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era a «herança», era

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dívida+ compromissos (2009-2014).jpg

De 31 de dezembro de 2009 a 31 de dezembro de 2013, a gestão municipal sob o estandarte do ps foi a que foi. A aritmética das «heranças» pelo lado do deve e do a dever do município é a que é.
Apesar de o ps ter sido derrotado na eleição da assembleia municipal - em termos de expressão eleitoral, o resultado é inequívoco -, Deolinda Simões foi reeleita hoje presidente da assembleia municipal. Como? Em consequência de mais um arranjo político em que o pessoal do move decidiu comprometer-se e participar. Um princípio bom. E augúrios melhores. Afinal quem é que não sabia que ao votar no move para a assembleia municipal estava a votar também para que, depois, Deolinda Simões fosse eleita novamente presidente desse órgão?

compromisso?

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O resultado das eleições autárquicas em ourém determinou, entre outros efeitos, a continuação de Paulo Fonseca enquanto presidente da câmara municipal - por uma vantagem escassa, 120 votos, correspondente a 0,5% do total de votos que foram depositados em urna - e a perda da maioria absoluta do ps no mesmo órgão. Consequentemente, por, sem mais, os três elementos eleitos pelo ps não conseguirem garantir a aprovação de qualquer proposta submetida a votação no executivo municipal - órgão que é composto por sete membros -, foram anunciadas intenções e negociações de conciliação aritmética. Depois foi noticiada a formalização de um acordo político entre ps e move.
Se o «compromisso de governabilidade» do município expresso em onze pontos e subscrito por Paulo Fonseca e Vítor Frazão corresponde a esta dúzia de pontos - conforme posto aqui - é de ir ali, dar a volta ao bilhar grande, e voltar. É que, se compromisso significa compromisso e governabilidade significa governabilidade, os termos do «compromisso de governabilidade» referido têm pouco de compromisso e nada de governabilidade. Isto para não mencionar o facto de os onze pontos, afinal, serem doze.
Os pontos 1 e 2 são afirmações gerais e banais. O facto de o ponto 2 sequer estar concretizado - consta que sê-lo-á entretanto, sabe-se lá quando e sabe-se lá com que conteúdo - reforça o valor da generalidade e da banalidade da afirmação, assim como expõe a não existência de qualquer acordo de governabilidade. Para existir tal acordo teriam de ser apontados os pontos de concordância, assim como os pontos de não concordância, entre o ps e o move e anunciado o sentido de voto acordado em relação a um lote de máterias relevantes para o município. Tal especificação não sucedeu, o que, no mínimo, é estranho. O ponto 3 é chover no molhado, no sentido em que, no acto de tomada de posse, os autarcas com assento nos órgão do município declaram, por honra, desempenhar o mandato com lealdade. Ou seja, neste ponto há um «compromisso» sobre o que os subscritores sabem que é inerente à assunção da incumbência para que foram eleitos e que, por isso mesmo, dispensa qualquer compromisso igual, portanto repetido. O ponto 4 é decorrência de lei. Não é um bocadito estranho que haja quem tenha necessidade de estabelecer como compromisso o respeito por legislação em vigor? Os pontos 5 e 6 não constituem contrato entre ps e move, são assunções e afirmações de posição do move. Se assim é, o que é que o ps tem a ver com o assunto?, o move é um satélite do ps? Os pontos 7 e 8 são também redundantes, no sentido em que, antes e independentemente daquilo a que se comprometa quem foi eleito pelo ps e pelo move, já valem por imposição de lei. Isto sem deixar de notar a aberração de, no ponto 7, ser considerado como «benefício» de um vereador em particular o que, instituído inequivocamente por lei, é direito de qualquer membro da câmara municipal. O ponto 9, esse, faz número. Pois, por princípio, quem quer que seja eleito para os órgãos municipais tem a responsabilidade de votar, «com sentido de responsabilidade», toda e qualquer proposta «que vise o desenvolvimento do município e o bem-estar da sua população», independentemente de quem seja o autor da proposta. Ou não? O ponto 10 é outra redundância. Então, por lei, não é assim mesmo?, os pontos que são agendados para cada reunião da câmara municipal não são votados um a um e apenas e conquanto sejam inscritos na ordem de trabalhos pelo presidente da câmara municipal? Se assim é, Paulo Fonseca e Vítor Frazão comprometeram-se a cumprir o que dita a lei porquê? E chega-se aos pontos 11 e 12, aqueles em que se revela algum compromisso e que concretizam algo além do que faz parte do lastro básico e elementar da democracia ou do que é preescrito por lei e enquadra o exercício autárquico em portugal. Ainda assim, note-se, estes dois pontos não são suficientes para vislumbrar ou admitir a existência de um compromisso de governabilidade entre ps e move. Aliás, no âmbito da maior parte dos pontos que compõem o «compromisso de governabilidade», o que se constata é um exercício de reconhecimento e de contrição mal disfarçado em relação ao que prevaleceu durante este mandato quase extinto. A necessidade de negociar e contratar condições de prática autárquica que correspondem a princípios e valores fundamentais da democracia ou que são impostas por diploma legal em vigor é justamente a confirmação disso. Se assim não fosse, a redundância de tantos dos pontos haveria de surgir evidente aos proponentes e subscritores do «compromisso» mencionado e, como suposto em estado de direito, não teria sido necessário aventar, menos ainda afirmar acordo sobre, o que devia ser dado por adquirido e garantido com suficiência.
Posto isto, o que sobra ou vale enquanto elemento de orientação relativo ao que será o futuro do município em termos de condução política? Além do acto de subscrição do «compromisso de governabilidade» que, reitere-se, pouco tem de compromisso e nada tem de governabilidade, acto sobretudo de sentido e valor dramatúrgico - porque público e publicitado -, quase nada. Para mais há que esperar até sexta-feira. Então, consoante o comportamento e o tipo de alinhamento dos elementos eleitos pelo move no processo de eleição da mesa da assembleia municipal, talvez se consiga perceber e avaliar de modo mais informado o que consubstancia o tal «compromisso de governabilidade» e o que, entre afirmado e não afirmado, está para vir.

minorias absolutas

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Quando a verdade propagandeada tem tanto de falso, a confiança tende a diminuir. A vitória à tangente do ps na eleição da câmara municipal de hoje revela quão a politiquinha manhosa, de estilo entre o ilusionista e o malabarista, é o que é. Há quatro anos, em termos eleitorais, expressou-se e percebeu-se uma vontade de mudar em ourém. O que aconteceu afinal?, as realização e exibição de uma sequela, um mandato que prolongou e nalguns planos, não poucos, aumentou a mediocridade do mandato anterior.
Comparando o resultado do escrutínio provisório da eleição da câmara municipal realizada hoje com o resultado oficial registado em 2009, constata-se que, apesar da diminuição da massa de votantes em quase 2800 pessoas, o conjunto de votos brancos e nulos aumentou mais de 1200. Não há quem possa clamar ou reclamar vitória do mesmo modo de há quatro anos. Segue a barganha. E a preocupação expressa nas urnas pelas e pelos oureenses.

uma precisão

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A propósito disto. Nas freguesias com mais de 150 eleitores recenseados (vide o n.º 1 do artigo 21.º da lei que estabelece as competências e o regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais), o boletim de voto para eleger a assembleia de freguesia tem duas funções, eleger tal órgão (vide o artigo 13.º da lei eleitoral dos órgãos das autarquias locais) e eleger o presidente da junta de freguesia, no sentido em que, por inerência, este é o cabeça de lista da lista que for mais votada para aquele órgão (vide o n.º 1 do artigo 24.º da primeira lei referida). Como a junta de freguesia é composta por um presidente e por vogais, dois dos quais exercerão enquanto secretário e tesoureiro (vide o n.º 2 do artigo 23.º da mesma lei), apenas estes últimos são eleitos pela assembleia de freguesia, de entre os seus membros, sob proposta do presidente de junta de freguesia (vide o n.º 2 do artigo 24.º ainda da mesma lei). Quem for eleito pela assembleia de freguesia para a junta de freguesia - no caso do universo oureense, quatro elementos para a de fátima e a de nossa senhora da piedade, dois elementos para as restantes (vide as alínea b) e a) do n.º 2 do artigo 24.º da lei apontada antes) -, depois, é substituído na assembleia de freguesia, à semelhança do que sucede com o presidente de junta de freguesia (vide o n.º 1 do artigo 11.º e o artigo 79.º ainda da mesma lei apontada).

sobre o número de trabalhadores do universo municipal, iii

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(2013-07-15) contingente de pessoal não docente a exercer funções em agrupamentos de escolas de ourém.jpg

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No quadro acima (aconselha-se a leitura das notas inseridas nele e disponíveis aqui), os pontos de interrogação correspondem a incógnitas, ou seja, a dados que se desconhecem por escusa cúmplice do presidente da câmara municipal e da presidente da assembleia municipal a prestar informação que foi solicitada a esta há mais de duzentos dias. Perante isto, não é um bocadito estranho que exista quem alardeei uma «gestão racional» do município e, contas feitas à gestão e à característica racional que lhe é atribuída, ninguém se digne, quanto mais não seja para atestar um resíduo de racionalidade, a apresentar as cifras reais que permitiriam substituir as incógnitas assinaladas acima? Seria estranho se a retórica socialista associada à gestão do município correspondesse ao significado convencional das palavras. Não corresponde. Não corresponde tal retórica e, já agora, porque é uma dimensão importante do que está em causa neste caso, não corresponde o discurso de campanha eleitoral da entidade política {Paulo Fonseca+Deolinda Simões}, que anda entretida a explorar de modo panfletário a palavra verdade. Daí que haja motivo e justificação para perguntar, verdade?, onde?, quando? É que a verdade da «redução efectiva de 68 trabalhadores» no universo municipal já se percebeu que é falsa. Agitando o estandarte do ps, há quem ande a insistir na patranha porquê? e para quê?

sobre o número de trabalhadores do universo municipal, ii

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(2013-07-15) trabalhadores do universo municipal.jpg

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Como atestado e pode ser constatado no quadro acima, o número de trabalhadores do universo municipal aumentou, e não pouco, entre os finais de 2009 e de 2012. Se assim é, porquê, como sucede, por exemplo, neste vídeo (1:16-1:30), há quem ande para aí a propagandear que houve "uma redução efectiva de 68 trabalhadores"?

O que motivou o aumento do número de trabalhadores do universo municipal patente acima? Se houvesse uma cultura de transparência e de responsabilidade no município, pautada pelo princípio de serviço público, haveria documentação produzida com rigor e clareza sobre isto e a resposta não seria difícil de encontrar. Como o que se percebe sobre esta matéria, embora não apenas sobre esta matéria, é a existência de um complexo de opacidade, próprio da cultura de dolo, em que se misturam incompetência, incúria, erro, aldrabice, mentira e a complacência, muitas vezes por conveniência política e sectária, com tudo isso, aquela pergunta é uma espécie de one million dollar question.

Alguns subsídios com o propósito de proporcionar alguma elucidação sobre o assunto. No aumento do número de trabalhadores do universo municipal está o impacto da integração da clientela socialista nas empresas municipais. (Alguém recorda a retórica de denúncia desta chaga política por parte do pessoal do ps durante os mandatos em que o psd detinha o controlo hegemónico dos órgãos municipais?) Mas seria estultícia imputar aquele aumento em exclusivo ou sobretudo a tal facto. Importa ter presente que, em consequência de um acordo de transferência de competências celebrado entre o ministério de educação e o município de ourém, houve um contingente de pessoal não docente que, em 1 de janeiro de 2010, foi transferido da alçada daquele ministério para o município (vide contrato n.º 473/2009). Como evoluiu a dimensão de tal contingente? Não se sabe. Saber-se-ia se o presidente da câmara municipal e a presidente da assembleia municipal tivessem facultado a informação solicitada há mais de duzentos dias - sim, há mais de duzentos dias - por um munícipe. O que se sabe é que, segundo os relatórios de gestão do município referentes ao exercício de 2010 (p. 41) e ao exercício de 2011 (pp. 49-50), em 1 de janeiro de 2010 foram transferidos 189 trabalhadores do ministério da educação para o município de ourém. Pelo que, para calcular-se o efeito de tal transferência de pessoal sobre o total de trabalhadores do universo municipal durante o mandato actual, é fundamental saber quantos desses mesmos trabalhadores continuavam com vínculo ao município em 1 de janeiro de 2011, 2012 e 2013 e com salário e encargos associados suportados através de transferência financeira do ministério da educação.

sobre o número de trabalhadores do universo municipal, i

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(nota de intendência. estava prevista uma continuação disto menos demorada. não aconteceu. começa agora a recuperar-se o atraso. segue um capítulo sobre o assunto. haverá mais.)

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Antes da contemplação do quadro abaixo, que reduz a menos do que pó um dos esteios da campanha eleitoral da entidade política {Paulo Fonseca+Deolinda Simões} - veja-se, por exemplo, isto (1:16-1:30) -, aconselha-se a leitura das notas seguintes.

Os dados apresentados têm como data de referência 31 de dezembro dos anos apontados.
Os dados apresentados sobre o município estão inscritos em documentos aprovados pela câmara municipal e pela assembleia municipal. Ou seja, o nome do presidente da câmara municipal está vincado neles e foram homologados técnica e politicamente pelo pessoal eleito pelo ps tanto para a câmara municipal quanto para a assembleia municipal, que os apreciou e votou favoravelmente.
Os dados apresentados sobre as empresas municipais estão inscritos em documentos aprovados pelos conselhos de administração respectivos e deles foi (ou devia ter sido) dado conhecimento a ambos os órgãos municipais. À data das apresentação e aprovação de tais documentos, a composição dos conselhos de administração das empresas municipais era a que resultou de nomeações propostas e votadas favoravelmente pela maioria socialista na câmara municipal.
Com excepção dos dados referentes à srufátima, os dados apresentados reportam o número de trabalhadores existente em cada entidade à data de 31 de dezembro dos anos apontados. Os dados referentes à srufátima são diferentes, reportam a média anual do número de trabalhadores, que não corresponde necessariamente ao número de efectivos existente à data de 31 de dezembro dos anos apontados. (Como é feito o cálculo de tal média não se sabe. Em princípio, se a média é média e não outra coisa, considerará como um trabalhador os casos em que um trabalhador desempenhou funções durante um ano completo ou em que dois trabalhadores desempenharam funções durante um semestre completo cada ou em que três trabalhadores dempenharam funções durante um quadrimestre completo cada ou em que quatro tralhalhadores desempenharam funções durante um trimestre completo cada e assim sucessivamente. Quando à apresentação deste dado. Podendo a média anual de trabalhadores na srufátima não resultar num número inteiro, é provável que os números inteiros apresentados resultem do processo de arredondamento à unidade.)
Uma vez que o indicador usado pela srufátima não é semelhante ao indicador usado para as restantes entidades, a soma apresentada na última linha do quadro abaixo é indicativa. A decisão de somar os indicadores que reportam a realidade de modo diferente, portanto não coincidente, prende-se com dois factos. Por um lado, não se dispõe de informação diferente - por algum motivo não foi feita a padronização da medida do número de trabalhadores das entidades do universo municipal, havendo uma que não segue a lógica das outras. Por outro lado, admite-se que, havendo diferenças entre os indicadores, tais diferenças serão provavelmente de valor pouco significativo, pelo que, se algum efeito tiver, tenderá a gerar uma distorção pouco relevante quanto ao cálculo do total de trabalhadores do universo municipal.

Em suma.

Os dados apresentados no quadro abaixo são dados oficiais. (Informação sobre a fonte de onde foram recolhidos aqui.)
Desconhece-se qualquer declaração de rectificação explícita, fundamentada e justificada com incidência sobre tais dados. (Se alguém conhecer alguma declaração nesse sentido, solicito e agradeço que a identifique e apresente, para apreciação e, se for caso disso, proceder à rectificação do quadro abaixo.)

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(2013-07-15) trabalhadores do universo municipal.jpg
Não. A tentativa de impor tal condenação pode estar alinhada com os interesses e as conveniências eleitoralistas da entidade {Paulo Fonseca+Deolinda Simões}, que, ostentando o símbolo do ps, anda a fazer campanha aldrabona, a enganar os oureenses, ao afirmar que houve uma redução de 68 de trabalhadores no universo municipal entre finais de 2009 e 2012, redução que não houve. Mas esses interesses e essas conveniências, assim como o exercício não competente, não escrupuloso e não digno do mandato autárquico, não prevalecem sobre os direitos fundamentais de qualquer munícipe, a ser informado e esclarecido, assim como não isentam qualquer eleito local dos deveres inerentes a essa condição.

Atente-se. Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da constituição da república portuguesa, "todos têm o direito (...) de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações". Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da mesma magna legis, "todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos". Nos termos do ponto i) da alínea a) do artigo 4.º do estatuto dos eleitos locais, os autarcas estão vinculados ao dever de "cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências".

Se assim é, e é de modo inequívoco e mandatório, porquê, há mais de seis meses, em ourém, há quem pretenda que isto nada vale? Porquê, em violação bruta e prolongada de deveres estabelecidos por legislação em vigor e por compromisso de honra, há quem não se digne e insista em não dignar-se a facultar a informação solicitada por um munícipe? Porquê, ao longo de todo este tempo, mais de seis meses - reitere-se -, há quem não se digne e insista em não dignar-se a esclarecer um municípe sobre o motivo pelo qual não lhe é facultada a informação que ele solicitou?

a continuação da continuação do mesmo

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Como se diz na gíria, Deolinda Simões soltou a franga e, as hostes socialistas já foram informadas à laia de facto consumado a ser consumado, irá ser a cabeça de lista da candidatura do ps à assembleia municipal nas eleições autárquicas que hão-de realizar-se no outono próximo, do mesmo modo que ela foi isso pelo psd no outono de 2009. (Prova fotográfica, para quem quiser regalar-se, aqui.)
Os socialistas encartados, inclusive os da guarda anciã, vigilantes da pureza e da memória da causa, já andam a treinar o esófago com afã. A missão não é fácil. Têm que abjurar quanto, em quantidade, em qualidade e até às vésperas, afirmaram e repetiram, repetiram, repetiram, repetiram, repetiram, repetiram, com atestado, sobre Deolinda Simões e a competência dela enquanto presidente da assembleia municipal e, ao mesmo tempo, têm que permitir que tal abjuração não impeça os movimentos peristálticos de empurrarem o batráquio, que não é pequeno, para baixo. Por força das circunstâncias e do calendário - há algum tempo que cheira a outono 2013 -, já começaram a ensaiar o exercício na cerimónia com jantar realizada a 24 de abril passado, em que, embora não estivesse anunciado no cardápio, a todos - é assim que, apesar de todos não serem todos, lá se consideram e pretendem que sejam considerados - foi servido anfíbio de classe anura à sobremesa. Não se sabe se lhe chamaram sobremesa surpresa. Se sim, é caso de publicidade enganosa, pois a surpresa nada teve de surpreendente, seja por não ser inesperada, seja por não ser magnífica ou maravilhosa. Quanto a não ser magnífica ou maravilhosa, sem desconsideração ou desprimor, atendendo apenas aos estatuto e currículo do cabeça de lista da candidatura do ps à assembleia municipal que foi em 2009 e da cabeça de lista dessa candidatura que será a seguir, há uma expressão idiomática que envolve espécies de equídeos que, enquanto metáfora, ilustra a manobra de substituição realizada e anunciada pelo pessoal do ps.
Vai ser pândego verificar quem está disponível para, abaixo, participar no cortejo político que será entestado por Deolinda Simões. Por nada de especial, apenas por, reitere-se, até meados da semana passada militantes e dirigentes do ps terem dito sobre ela e o exercício político dela, terem dito com convicção e sem sinal de fadiga, o que o profeta derradeiro do islão não ousou dizer sobre o toucinho. Só nas histórias da carochinha é que os sapos beijados, não os engolidos, se transformam em príncipes. Ainda bem que tudo isto se passou, passa, foi, é, esteve e está às claras.

dos álibis

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Para o primeiro-ministro, agora, é o acórdão n.º 187/2012 do tribunal constitucional que, com força obrigatória geral, declara a inconstitucionalidade dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e 117.º da lei n.º 66-b/2012, de 31 de dezembro, a lei do orçamento do estado. Para o presidente da câmara municipal, na actualização mais recente do elenco de expedientes de autoindulgência, é a lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a famigerada lei dos compromissos e, convém não amputar-lhe parte importante do título, dos pagamentos em atraso, a qual, para valer, foi complementada pelo decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de junho. Em um, o primeiro-ministro, e em outro, o presidente da câmara municipal, encontra-se atestada a mesmíssima habilidade de sacudir a água do capote. Camaradas no ardil, gémeos na manobra de esquiva à responsabilidade, terão ambos frequentado o mesmo colégio de artes de prestidigitação?

o futuro prenunciado

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(2012-11-29) o castelo.jpg

Pode disfarçar-se a inexistência de um projecto municipal e as consequências disso durante algum tempo. Durante o tempo todo a empreitada torna-se mais difícil. A propósito. Em menos de dois meses houve uma alteração significativa das posições sobre a reforma do mapa autárquico em ourém expressas em sessões da assembleia municipal. Como pode constatar-se (vide quadro acima), entre a sessão ordinária realizada no final de setembro último e a sessão extraordinária realizada segunda-feira passada, a defesa da manutenção das 18 freguesias foi enfraquecida politicamente e bastante.

eppur si muove!

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(2012-11-06) mapa.jpg

O mapa acima é o que resulta da proposta da unidade técnica para a reorganização administrativa do território no que se refere ao município de ourém. O parecer de tal unidade é este. É proposta a agregação das freguesias de freixianda, ribeira do fárrio e formigais (vide ponto 3. do parecer); é proposta a agregação das freguesias de matas e cercal (vide ponto 4. do parecer); é proposta a agregação das freguesias de rio de couros e casal dos bernardos (vide ponto 5. do parecer); e é proposta a agregação das freguesias de olival e gondemaria (vide ponto 6. do parecer).

Uma nota, sobre a reclassificação da freguesia de n.ª s.ª das misericórdias. A unidade técnica assenta que, apesar do que dispõe a lei, é de admitir que tal freguesia não está situada em lugar urbano (vide ponto 2. do parecer). Embora seja uma interpretação simpática para o que é pretendido localmente, não se descortina o fundamento jurídico que permite tal admissão. A lei que define o regime jurídico da reorganização territorial da administração autárquica atribui à assembleia municipal a competência de deliberar, portanto emitir pronúncia, sobre tal reorganização (vide n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º). Atribui ao mesmo órgão - e apenas a esse órgão - a competência de, no âmbito de tal pronúncia - e apenas no âmbito de tal pronúncia -, considerar como não situadas em lugar urbano determinadas freguesias, dependendo tal consideração de justificação adequada (vide n.º 3 e n.º 4 do artigo 5.º). Não obstante isto, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da lei referida, é estabelecido que "a deliberação da assembleia municipal que não promova a agregação de quaisquer freguesias é equiparada (...) a ausência de pronúncia". Ora, quanto a isto, a deliberação da assembleia municipal de ourém foi de sentido inequívoco, manter o universo de freguesias existente. O que significa que, nos termos da lei referida, isso equivale a ausência de pronúncia. Se assim é, como é que é possível admitir presente parte da pronúncia da assembleia municipal - a referente à reclassificação da freguesia de n.ª s.ª das misericórdias -, se, em termos práticos e de acordo com o enunciado da lei, ela, enquanto todo, é ausente?
imagem © utrat

18 - 6 = 12

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(2012-10) mapa de ourém.png
Considerando o regime jurídico que regula o processo de reorganização territorial da administração autárquica, a imagem acima - nomeadamente a mancha verde que representa a cidade de ourém - e a posição manifestada pela assembleia municipal na sessão realizada em 28 de setembro último (vide, por exemplo, notícias de ourém, n.º 3895, 12.outubro.2012, p. 5) - equiparada a falta de pronúncia, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º daquele regime -, uma das consequências será a agregação das freguesias de n.ª s.ª da piedade e n.ª s.ª das misericórdias. Este cenário, chapado, constitui uma das consequências mais graves que poderiam decorrer daquele processo, no sentido em que, com a redifinição do mapa das freguesias correspondente ao município de ourém, passará a existir mais uma unidade com dimensão grande tanto em termos territoriais quanto em termos demográficos - a outra é a freguesia de fátima -, acentuando, deste modo, as assimetrias existentes no plano local. Isto podia e justificava-se que tivesse sido evitado pelas acção e intervenção dos órgãos municipais, até porque, em caso de não pronúncia da assembleia municipal ou pronúncia declarada desconforme com as orientações assentes na lei n.º 22/2012, de 30 de maio - o que é fatal como o destino -, não será possível reclassificar a freguesia de n.ª s.ª das misericórdias como não integrando um lugar urbano (vide n.º 4 do artigo 15.º de tal lei). Reitere-se, isto estava chapado no diploma em causa. Ao longo dos últimos meses, apenas os membros dos órgãos da freguesia de casal dos bernardos revelaram disposição a avaliar a trajectória histórica e a situação actual da freguesia respectiva e a considerar e ponderar o futuro e os efeitos da aplicação da lei na equação de tomada de posição sobre este assunto. Se o processo prosseguir de acordo com o que está preescrito no regime jurídico que regula a reorganização territorial da administração autárquica, passará a existir apenas uma dúzia de freguesias em ourém. Também e não pouco por renúncia à responsabilidade e encolhimento locais.
imagem © ine

arco lá, túnel cá

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Quem não acompanhou a par e passo o processo de requalificação da avenida d. José Alves Correia da Silva em fátima - os champs-élysées do sítio, segundo o presidente da câmara municipal - não tem que ficar pesaroso por causa isso. Até janeiro do ano que vem há-de existir para aí uma carrada de livros com encadernação elegante sobre o assunto. Custo de produção?, 38.000 euros. Mais iva. Por parcelas, 16.000 euros por conta das estruturação, redacção e ilustração do volume, 7.000 mil euros por conta das concepção e maquetagem gráficas e 15.000 mil euros por conta das impressão e encadernação de 2400 livros de capa dura. Como referido, o iva é para adicionar. Além disto há a considerar ainda 9.000 euros por conta da cobertura fotográfica da obra. Também mais iva. Tudo junto, até ao momento, em serviços contratados por ajuste directo, a despesa com a evocação da requalificação da avenida referida ronda os 58.000 euros, iva incluído. Por e para o que é, nos tempos abundância que correm, uma pechincha.

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