compromisso?

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O resultado das eleições autárquicas em ourém determinou, entre outros efeitos, a continuação de Paulo Fonseca enquanto presidente da câmara municipal - por uma vantagem escassa, 120 votos, correspondente a 0,5% do total de votos que foram depositados em urna - e a perda da maioria absoluta do ps no mesmo órgão. Consequentemente, por, sem mais, os três elementos eleitos pelo ps não conseguirem garantir a aprovação de qualquer proposta submetida a votação no executivo municipal - órgão que é composto por sete membros -, foram anunciadas intenções e negociações de conciliação aritmética. Depois foi noticiada a formalização de um acordo político entre ps e move.
Se o «compromisso de governabilidade» do município expresso em onze pontos e subscrito por Paulo Fonseca e Vítor Frazão corresponde a esta dúzia de pontos - conforme posto aqui - é de ir ali, dar a volta ao bilhar grande, e voltar. É que, se compromisso significa compromisso e governabilidade significa governabilidade, os termos do «compromisso de governabilidade» referido têm pouco de compromisso e nada de governabilidade. Isto para não mencionar o facto de os onze pontos, afinal, serem doze.
Os pontos 1 e 2 são afirmações gerais e banais. O facto de o ponto 2 sequer estar concretizado - consta que sê-lo-á entretanto, sabe-se lá quando e sabe-se lá com que conteúdo - reforça o valor da generalidade e da banalidade da afirmação, assim como expõe a não existência de qualquer acordo de governabilidade. Para existir tal acordo teriam de ser apontados os pontos de concordância, assim como os pontos de não concordância, entre o ps e o move e anunciado o sentido de voto acordado em relação a um lote de máterias relevantes para o município. Tal especificação não sucedeu, o que, no mínimo, é estranho. O ponto 3 é chover no molhado, no sentido em que, no acto de tomada de posse, os autarcas com assento nos órgão do município declaram, por honra, desempenhar o mandato com lealdade. Ou seja, neste ponto há um «compromisso» sobre o que os subscritores sabem que é inerente à assunção da incumbência para que foram eleitos e que, por isso mesmo, dispensa qualquer compromisso igual, portanto repetido. O ponto 4 é decorrência de lei. Não é um bocadito estranho que haja quem tenha necessidade de estabelecer como compromisso o respeito por legislação em vigor? Os pontos 5 e 6 não constituem contrato entre ps e move, são assunções e afirmações de posição do move. Se assim é, o que é que o ps tem a ver com o assunto?, o move é um satélite do ps? Os pontos 7 e 8 são também redundantes, no sentido em que, antes e independentemente daquilo a que se comprometa quem foi eleito pelo ps e pelo move, já valem por imposição de lei. Isto sem deixar de notar a aberração de, no ponto 7, ser considerado como «benefício» de um vereador em particular o que, instituído inequivocamente por lei, é direito de qualquer membro da câmara municipal. O ponto 9, esse, faz número. Pois, por princípio, quem quer que seja eleito para os órgãos municipais tem a responsabilidade de votar, «com sentido de responsabilidade», toda e qualquer proposta «que vise o desenvolvimento do município e o bem-estar da sua população», independentemente de quem seja o autor da proposta. Ou não? O ponto 10 é outra redundância. Então, por lei, não é assim mesmo?, os pontos que são agendados para cada reunião da câmara municipal não são votados um a um e apenas e conquanto sejam inscritos na ordem de trabalhos pelo presidente da câmara municipal? Se assim é, Paulo Fonseca e Vítor Frazão comprometeram-se a cumprir o que dita a lei porquê? E chega-se aos pontos 11 e 12, aqueles em que se revela algum compromisso e que concretizam algo além do que faz parte do lastro básico e elementar da democracia ou do que é preescrito por lei e enquadra o exercício autárquico em portugal. Ainda assim, note-se, estes dois pontos não são suficientes para vislumbrar ou admitir a existência de um compromisso de governabilidade entre ps e move. Aliás, no âmbito da maior parte dos pontos que compõem o «compromisso de governabilidade», o que se constata é um exercício de reconhecimento e de contrição mal disfarçado em relação ao que prevaleceu durante este mandato quase extinto. A necessidade de negociar e contratar condições de prática autárquica que correspondem a princípios e valores fundamentais da democracia ou que são impostas por diploma legal em vigor é justamente a confirmação disso. Se assim não fosse, a redundância de tantos dos pontos haveria de surgir evidente aos proponentes e subscritores do «compromisso» mencionado e, como suposto em estado de direito, não teria sido necessário aventar, menos ainda afirmar acordo sobre, o que devia ser dado por adquirido e garantido com suficiência.
Posto isto, o que sobra ou vale enquanto elemento de orientação relativo ao que será o futuro do município em termos de condução política? Além do acto de subscrição do «compromisso de governabilidade» que, reitere-se, pouco tem de compromisso e nada tem de governabilidade, acto sobretudo de sentido e valor dramatúrgico - porque público e publicitado -, quase nada. Para mais há que esperar até sexta-feira. Então, consoante o comportamento e o tipo de alinhamento dos elementos eleitos pelo move no processo de eleição da mesa da assembleia municipal, talvez se consiga perceber e avaliar de modo mais informado o que consubstancia o tal «compromisso de governabilidade» e o que, entre afirmado e não afirmado, está para vir.

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