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o futuro prenunciado

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(2012-11-29) o castelo.jpg

Pode disfarçar-se a inexistência de um projecto municipal e as consequências disso durante algum tempo. Durante o tempo todo a empreitada torna-se mais difícil. A propósito. Em menos de dois meses houve uma alteração significativa das posições sobre a reforma do mapa autárquico em ourém expressas em sessões da assembleia municipal. Como pode constatar-se (vide quadro acima), entre a sessão ordinária realizada no final de setembro último e a sessão extraordinária realizada segunda-feira passada, a defesa da manutenção das 18 freguesias foi enfraquecida politicamente e bastante.
Câmara de Ourém já fez 46 ajustes directos a empresas de eleito pelo PS e do filho deste - paulo fonseca _______________________

Excerto da notícia d'O Mirante. Sem comentários, à espera da edição em papel.
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Adenda:


A notícia completa aqui.

eppur si muove!

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(2012-11-06) mapa.jpg

O mapa acima é o que resulta da proposta da unidade técnica para a reorganização administrativa do território no que se refere ao município de ourém. O parecer de tal unidade é este. É proposta a agregação das freguesias de freixianda, ribeira do fárrio e formigais (vide ponto 3. do parecer); é proposta a agregação das freguesias de matas e cercal (vide ponto 4. do parecer); é proposta a agregação das freguesias de rio de couros e casal dos bernardos (vide ponto 5. do parecer); e é proposta a agregação das freguesias de olival e gondemaria (vide ponto 6. do parecer).

Uma nota, sobre a reclassificação da freguesia de n.ª s.ª das misericórdias. A unidade técnica assenta que, apesar do que dispõe a lei, é de admitir que tal freguesia não está situada em lugar urbano (vide ponto 2. do parecer). Embora seja uma interpretação simpática para o que é pretendido localmente, não se descortina o fundamento jurídico que permite tal admissão. A lei que define o regime jurídico da reorganização territorial da administração autárquica atribui à assembleia municipal a competência de deliberar, portanto emitir pronúncia, sobre tal reorganização (vide n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º). Atribui ao mesmo órgão - e apenas a esse órgão - a competência de, no âmbito de tal pronúncia - e apenas no âmbito de tal pronúncia -, considerar como não situadas em lugar urbano determinadas freguesias, dependendo tal consideração de justificação adequada (vide n.º 3 e n.º 4 do artigo 5.º). Não obstante isto, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da lei referida, é estabelecido que "a deliberação da assembleia municipal que não promova a agregação de quaisquer freguesias é equiparada (...) a ausência de pronúncia". Ora, quanto a isto, a deliberação da assembleia municipal de ourém foi de sentido inequívoco, manter o universo de freguesias existente. O que significa que, nos termos da lei referida, isso equivale a ausência de pronúncia. Se assim é, como é que é possível admitir presente parte da pronúncia da assembleia municipal - a referente à reclassificação da freguesia de n.ª s.ª das misericórdias -, se, em termos práticos e de acordo com o enunciado da lei, ela, enquanto todo, é ausente?
imagem © utrat

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