visado a lápis azul cor de rosa

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Mais uma vez foi ordenada ou consentida censura política no site do município, neste caso em prejuízo do psd, prejuízo de que resulta favorecimento tão evidente quão indevido ao ps. Justifica-se que o caso seja apreciado tendo em consideração o imperativo constitucional que vincula a administração pública a princípios elementares do estado de direito democrático, como o princípio da igualdade e o princípio da imparcialidade - vide n.º 2 do artigo 266.º da constituição da república portuguesa -, o que significa que tanto os órgãos quanto os agentes da administração autárquica estão obrigados a respeitar tais princípios, inclusive no modo como é comunicado em termos institucionais o que sucedeu em qualquer reunião da câmara municipal.
O caso. A proposta de orçamento do município para o exercício de 2012 foi objecto de apreciação e votação em reunião da câmara municipal, órgão de constituição política plural. Os membros desse órgão eleitos pelo ps - e responsáveis pela proposta - votaram a favor, os eleitos pelo psd votaram contra, tendo representantes de um e outro dos partidos políticos referidos apresentado declarações a propósito, declarações diferentes. Sucede que quem responsável pela publicação da nota exposta no site do município sobre o assunto deu publicidade exclusiva ao enunciado de motivos apresentado pelo presidente da câmara municipal (e que, por condição política inerente e inextrincável, é representante da maioria) para justificar o voto a favor, tendo omitido a declaração dos fundamentos que motivaram o voto contra dos vereadores da oposição. Atendendo a este tipo de prática censória sistemática, parece haver por aí quem pretenda que os oureenses não têm direito a serem informados pelo município de modo rigoroso e isento, sem omissões ou filtragens que inviesam a mensagem, nomeadamente no que concerne às expressões de pluralismo e divergências que acontecem nos órgãos municipais. Que explicação há para isto?, se há mais de dois anos o 25 de Abril chegou a ourém.

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