como denunciar a corrupção em Portugal?

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O seu não conta, a sua denuncia também.

Por ter feito uma pequena pesquisa de forma a saber como posso denunciar um acto de corrupção, encontrei o link da página da Procuradoria Geral da República que permite a qualquer cidadão fazer uma denuncia de corrupção. Para prosseguir com a tal denuncia, é favor de clicar aqui. Sobre o processo de denuncia, a página diz o seguinte:

    • POR QUE PRECISAMOS DA SUA INFORMAÇÃO
      A corrupção ocorre normalmente num círculo fechado de indivíduos, muitas das vezes protegidos por regimes de segredo profissional.
      Por esse motivo, o conhecimento de dados sobre o relacionamento entre os indivíduos suspeitos ou os efeitos nefastos dos seus actos para o interesse público, pode ser determinante para o sucesso da investigação.
      Combater e eliminar a corrupção é uma responsabilidade de todos e quem não denuncia, conhecendo os factos relevantes, tem também a sua quota de culpa.
      Assim, todos aqueles que se sentiram directamente afectados pela prática de actos de corrupção ou que dispõem de informação privilegiada, são convidados a utilizar este meio para contactarem com as autoridades responsáveis pela investigação.
    • COMO TRANSMITIR OS FACTOS DE QUE TEM CONHECIMENTO
      Pretendemos obter informações específicas para desencadear uma investigação que nos permita identificar factos com relevância criminal e responsabilizar os seus autores.
      Para esse fim, precisamos que nos diga, da forma que entender conveniente, como é que teve acesso à informação.
      Depois, precisamos que nos transmita de forma objectiva e com detalhe os factos de que tem conhecimento e documentos ou outra prova que possua.
      É importante que nos transmita os dados que conhece sobre as pessoas que praticaram os factos.
    • O QUE VAMOS FAZER COM A SUA INFORMAÇÃO
      Os factos comunicados serão objecto de apreciação pelos Magistrados do Ministério Público no DCIAP.
      A primeira preocupação será validar e completar o conhecimento dos factos que nos forem transmitidos.
      Tal não significa que seja, de imediato, instaurado Inquérito, o que pressupõe a existência de indícios da prática de crime, mas nenhuma informação será deixada sem desenvolvimento, visando sempre alcançar a verdade dos factos.
      Será decidido qual a forma processual através da qual será iniciada a investigação.
    • COMO SEGUIR O RESULTADO DA SUA INFORMAÇÃO
      A sua comunicação receberá um número pelo qual passará a ser identificada.
      Ao mesmo tempo ser-lhe-á atribuída uma chave de acesso que deverá copiar e guardar em local seguro.
      Mediante essa chave de acesso poderá posteriormente aceder à sua comunicação e tomar conhecimento da investigação e outros dados que lhe interessam.
      Poderemos precisar da sua colaboração para nos esclarecer dúvidas ou transmitir informação adicional
    • PODE COMUNICAR DE FORMA CONFIDENCIAL E ANÓNIMA
      O autor da comunicação pode manter o anonimato.
      No entanto privilegia-se que se identifique, sendo nossa preocupação que não venha a ser desnecessariamente exposto publicamente durante a investigação.
      É importante que o autor da comunicação se identifique e deve indicar-nos uma forma de poder ser contactado, seja um endereço postal ou de "e-mail" ou telefone, se pretender receber informação mais detalhada sobre a investigação.
      Se se dispuser a testemunhar, poderemos esclarecer a forma como a lei permite assegurar protecção.
      Apresentados os nossos compromissos, colabore, transmitindo-nos os factos de que tem conhecimento.
Uma nota também para a página do Conselho de Prevenção da Corrupção, onde é prossivel encontra uma lista de ligações externas sobre corrupção.

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