03.05, 17.05, 31.05, 07.06

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Segundo o n.º 1 do artigo 62.º da lei que estabelece o quadro de competências e o regime de funcionamento dos órgãos das autarquias locais, "a câmara municipal tem uma reunião ordinária semanal, salvo se reconhecer conveniência em que se efectue quinzenalmente". Em face desta regra, em maio de 2011 não foi a primeira vez que no mandato actual ficou por realizar-se uma sessão ordinária da câmara municipal. Pelo que talvez não seja desaconselhado as oposições e a tutela averiguarem por que é que, mais uma, quinzenalmente no calendário do pessoal do ps não é quinzenalmente.

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