os silenciadores

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Antes. Enquanto presidente da câmara municipal, David Catarino não autorizava os vereadores a fazerem intervenções na assembleia municipal. Na mesma condição, Vítor Frazão cortou com tal prática, consentindo que, se solicitado ou o propósito fosse justificado, vereadores tanto do psd quanto do ps pudessem falar no órgão deliberativo. Agora. Na última sessão da assembleia municipal voltou a haver um momento à David Catarino, quando Paulo Fonseca deu resposta negativa ao pedido de Vítor Frazão para usar a palavra. Episódio lamentável e escusado.

Porquê? Antes de mais porque, na circunstância, justificava ouvir-se Vítor Frazão, no sentido em que ele é uma das pessoas que responde pela gestão municipal anterior e pelas consequências dela, justamente o que estava a ser objecto de apreciação naquele momento. O caso torna-se mais lamentável e escusado considerando a explicação dada por Paulo Fonseca para o comportamento que teve (vide entrevista in Jornal de Leiria, n.º 1325, 3.dezembro.2009, p. 14), porquanto se percebe que, para além do que é admissível, menorizou e pretendeu exercer tutela política sobre um vereador do psd. Ora há uma diferença substancial entre o exercício de presidente da câmara municipal e o desempenho da função de encarregado de alma ou de protector de interesses e conveniências de vereadores da oposição. Vítor Frazão responde politicamente pelos seus actos e ditos e expõe-se às consequências decorrentes dos mesmos (*). Pelo que, salvo solicitação do próprio, ninguém está mandatado para exercer o cargo de tutor político dele. Aliás, ao não assentar no reconhecimento da autonomia de outra pessoa e no respeito que merece, a justificação de Paulo Fonseca atenta contra um princípio elementar da liberalidade. Reconhecimento e respeito que eram devidos no caso, quanto mais não seja por, independentemente da intenção - e, note-se, o adágio é velho, o inferno está cheio de intenções boas -, o presidente da câmara municipal não ter como saber a priori o que o vereador do psd pretendia dizer. Daí que a diminuição política de Vítor Frazão ensaiada por Paulo Fonseca tenha tanto de desatino quanto de abuso. Isto para não invocar a contradição entre o comportamento reportado e a afirmação «o 25 de abril chegou finalmente a Ourém», clamada durante a noite em que foi festejada a vitória do ps na eleição para a câmara municipal. Como é óbvio, importa atestar essa afirmação através de actos. E não parece que seja atestado consonante fazer lembrar a era de David Catarino, que já lá vai e não consta que tenha deixado saudades.

O outro lado. Se é facto que o presidente da câmara municipal impediu um vereador do psd de usar a palavra, também é facto que ninguém com assento na assembleia municipal manifestou interesse em ouvir o que tal vereador queria dizer. Querendo e em termos consignados no regimento, os membros da assembleia municipal podiam ter tomado a iniciativa de permitir a intervenção do vereador do psd. Mais do que qualquer outra parte, o grupo municipal do psd desperdiçou uma oportunidade de autorizar a intervenção que Vítor Frazão pretendia fazer. Pelo que, por consentimento, retracção ou omissão, os membros da assembleia municipal, todos, tornaram-se cúmplices da imposição de silêncio a um vereador do psd. Ou seja, se o presidente da câmara municipal obstou a que Vítor Frazão usasse a palavra, a assembleia municipal - e em particular o grupo do psd - não obstou a tal óbice e podia tê-lo feito. É para isso que a política também serve, laissez parler.
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(*) No que concerne ao estado das finanças municipais, em face dos factos, é provável que nenhum ou escassos argumentos assistam a Vítor Frazão. E não é de descartar a hipótese de, ao falar sobre o assunto, Vítor Frazão nada conseguir adiantar que esclareça, podendo até, com o que disser, dar azo ao agravamento do juízo público sobre os dois últimos consulados do psd na câmara municipal e sobre o modo como ele exerceu mandato enquanto vereador, primeiro, e presidente da câmara municipal, depois. Seja como for, à semelhança do que sucede com qualquer outra pessoa, Vítor Frazão tem direitos inalienáveis, entre os quais os direitos a fazer figura triste, prejudicar-se ou humilhar-se politicamente. Talvez não seja do interesse dele, mas tem direito a isso. Assim como tem direito a defender-se ou tentar defender-se politicamente.

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