sinais, ii

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Neste princípio de mandato, também merece destaque a concretização do respeito pelo estatuto e pelo direito da oposição, sem as esquivas e manobras esconsas do passado. Os vereadores da oposição e os grupos da assembleia municipal terão condições mínimas, em termos de instalações e de apoio de secretariado - este reservado aos vereadores -, para o exercício do mandato (vide Notícias de Ourém, n.º 3748, 6.novembro.2009, p. 2). Neste aspecto, há finalmente uma maioria na câmara municipal de Ourém que se comporta como as maiorias políticas se devem comportar. Já agora, caso a publicação municipal Ourém em Revista não venha a ser suspensa - se for, nos termos em que existiu até agora, não se há-de sentir a falta dela -, que seja revisto o estatuto editorial respectivo, de modo a permitir que as forças políticas com representação nos órgãos municipais possam expressar-se também aí, nomeadamente em relação a assuntos fundamentais que sejam objecto de discussão ou deliberação em tais órgãos ou que sejam de interesse municipal. Sendo uma publicação institucional, ao contrário do que valeu durante o período de domínio do psd, surge lógico que a pluralidade política que constitui o município seja reflectida entre as suas páginas, num espaço reservado para o efeito. Ainda no mesmo sentido de respeito pelo estatuto e pelo direito da oposição, crucial é que os requerimentos e os pedidos de informação ou esclarecimento apresentados por quem quer que seja tenham resposta adequada no tempo devido, não tenham resposta manhosa ou protelada.

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