Segundo o Região de Leiria de 18 de Junho de 2004:
Começaram a semana passada os trabalhos de demolição das obras que permitiram a ampliação da Casa do Povo de Fátima. A demolição surge na sequência de uma decisão do Supremo Tribunal Administrativo - datada de Janeiro de 2003 - que considerou nula a licença emitida pela Câmara Municipal de Ourém que permitiu àquela associação o alargamento das instalações.
Com a demolição entretanto encetada, é colocado um ponto final num diferendo que se arrastava há seis anos e que opunha um munícipe, Rui Reis, que mora numa residência contígua à Casa do Povo, à Câmara Municipal.
A decisão do Supremo Tribunal Administrativo confirmou a decisão que já havia sido tomada pelo primeira instância. Para o Supremo, a licença emitida pela edilidade permitiu que o índice de ocupação do solo das instalações da Casa do Povo fossem superiores ao estipulado pelo Plano de Urbanização de Fátima. Só isso, considerou o tribunal, seria bastante para tornar nulas as deliberações. Por outro lado, considerou o tribunal, o projecto de remodelação e ampliação agora licenciado teve em conta o edifício existente à data, sendo certo que este já não correspondia ao projecto que havia sido anteriormente licenciado e aprovado.
Não foi por falta de aviso, disse Rui Reis, satisfeito por ver concluído o processo e por poder ter novamente sol em casa. Lamenta apenas que a demolição surja um ano e quatro meses após a decisão do tribunal.