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o futuro prenunciado

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(2012-11-29) o castelo.jpg

Pode disfarçar-se a inexistência de um projecto municipal e as consequências disso durante algum tempo. Durante o tempo todo a empreitada torna-se mais difícil. A propósito. Em menos de dois meses houve uma alteração significativa das posições sobre a reforma do mapa autárquico em ourém expressas em sessões da assembleia municipal. Como pode constatar-se (vide quadro acima), entre a sessão ordinária realizada no final de setembro último e a sessão extraordinária realizada segunda-feira passada, a defesa da manutenção das 18 freguesias foi enfraquecida politicamente e bastante.

eppur si muove!

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(2012-11-06) mapa.jpg

O mapa acima é o que resulta da proposta da unidade técnica para a reorganização administrativa do território no que se refere ao município de ourém. O parecer de tal unidade é este. É proposta a agregação das freguesias de freixianda, ribeira do fárrio e formigais (vide ponto 3. do parecer); é proposta a agregação das freguesias de matas e cercal (vide ponto 4. do parecer); é proposta a agregação das freguesias de rio de couros e casal dos bernardos (vide ponto 5. do parecer); e é proposta a agregação das freguesias de olival e gondemaria (vide ponto 6. do parecer).

Uma nota, sobre a reclassificação da freguesia de n.ª s.ª das misericórdias. A unidade técnica assenta que, apesar do que dispõe a lei, é de admitir que tal freguesia não está situada em lugar urbano (vide ponto 2. do parecer). Embora seja uma interpretação simpática para o que é pretendido localmente, não se descortina o fundamento jurídico que permite tal admissão. A lei que define o regime jurídico da reorganização territorial da administração autárquica atribui à assembleia municipal a competência de deliberar, portanto emitir pronúncia, sobre tal reorganização (vide n.º 1 e n.º 3 do artigo 11.º). Atribui ao mesmo órgão - e apenas a esse órgão - a competência de, no âmbito de tal pronúncia - e apenas no âmbito de tal pronúncia -, considerar como não situadas em lugar urbano determinadas freguesias, dependendo tal consideração de justificação adequada (vide n.º 3 e n.º 4 do artigo 5.º). Não obstante isto, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º da lei referida, é estabelecido que "a deliberação da assembleia municipal que não promova a agregação de quaisquer freguesias é equiparada (...) a ausência de pronúncia". Ora, quanto a isto, a deliberação da assembleia municipal de ourém foi de sentido inequívoco, manter o universo de freguesias existente. O que significa que, nos termos da lei referida, isso equivale a ausência de pronúncia. Se assim é, como é que é possível admitir presente parte da pronúncia da assembleia municipal - a referente à reclassificação da freguesia de n.ª s.ª das misericórdias -, se, em termos práticos e de acordo com o enunciado da lei, ela, enquanto todo, é ausente?
imagem © utrat

18 - 6 = 12

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(2012-10) mapa de ourém.png
Considerando o regime jurídico que regula o processo de reorganização territorial da administração autárquica, a imagem acima - nomeadamente a mancha verde que representa a cidade de ourém - e a posição manifestada pela assembleia municipal na sessão realizada em 28 de setembro último (vide, por exemplo, notícias de ourém, n.º 3895, 12.outubro.2012, p. 5) - equiparada a falta de pronúncia, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º daquele regime -, uma das consequências será a agregação das freguesias de n.ª s.ª da piedade e n.ª s.ª das misericórdias. Este cenário, chapado, constitui uma das consequências mais graves que poderiam decorrer daquele processo, no sentido em que, com a redifinição do mapa das freguesias correspondente ao município de ourém, passará a existir mais uma unidade com dimensão grande tanto em termos territoriais quanto em termos demográficos - a outra é a freguesia de fátima -, acentuando, deste modo, as assimetrias existentes no plano local. Isto podia e justificava-se que tivesse sido evitado pelas acção e intervenção dos órgãos municipais, até porque, em caso de não pronúncia da assembleia municipal ou pronúncia declarada desconforme com as orientações assentes na lei n.º 22/2012, de 30 de maio - o que é fatal como o destino -, não será possível reclassificar a freguesia de n.ª s.ª das misericórdias como não integrando um lugar urbano (vide n.º 4 do artigo 15.º de tal lei). Reitere-se, isto estava chapado no diploma em causa. Ao longo dos últimos meses, apenas os membros dos órgãos da freguesia de casal dos bernardos revelaram disposição a avaliar a trajectória histórica e a situação actual da freguesia respectiva e a considerar e ponderar o futuro e os efeitos da aplicação da lei na equação de tomada de posição sobre este assunto. Se o processo prosseguir de acordo com o que está preescrito no regime jurídico que regula a reorganização territorial da administração autárquica, passará a existir apenas uma dúzia de freguesias em ourém. Também e não pouco por renúncia à responsabilidade e encolhimento locais.
imagem © ine
Decorreu, de 5 a 7 de Outubro, o XXIV Encontro Nacional de Jovens Sem Fronteiras, um
convite aceite por inúmeros jovens de norte a sul do País. Preenchidos pela alegria de ir ao encontro
do outro, chegámos à Freixianda, concelho de Ourém, dispostos a viver longe do ruído do dia-a-dia
que nos impede de escutar a voz de Deus. Sob o tema «FÉsta da Missão Sem Fronteiras», os três
dias permitiram reencontrar companheiros de semanas e de 'pontes' missionárias, rezar, conviver,
partilhar a fé, a vida e o amor.
Em palestras e workshops, estiveram presentes pessoas nas quais nos pudemos rever pela
necessidade que sentem de dar o seu «sim» a Jesus. Entre outros convidados, escutámos as palavras
do Pe. José Luís Borga no tema «Música e missão»: ao longo do seu testemunho sublinhou a
importância de chegar ao outro, tendo em conta a sua essência, através da simplicidade de uma
melodia.
Durante a noite de sábado, a Sol Sem Fronteiras realizou o Festival da Canção, com o
objectivo de encontrar um hino. A alegria e a criatividade dos grupos marcaram a noite, tendo sido
o vencedor o grupo JSF Foz do Sousa (Região Douro).
No domingo, na eucaristia presidida por D. António Marto, bispo de Leiria-Fátima, as
palavras dirigidas aos jovens foram de incentivo à vida em Cristo em comunhão com os irmãos.
Missão é Festa, a Festa da vida que Jesus nos convida a celebrar todos os dias e na qual se faz
presença viva.

Andreia Montes - JSF Agualva

JCF_3617.jpg

oe 2013

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Isto é extraordinário. Alguém pretende consultar a proposta de orçamento do estado para 2013 e não necessita de sair de casa e perder tempo, bastam um computador, ligação à internet e dois ou três cliques. Como é que é possível não ser necessário ter de ir a audiência com o ministro de estado e das finanças e não ser preciso convocar o secretário-geral do ministério para informar o ministro de que a proposta referida deve ser facultada a quem pretender consultá-la? Extraordinário. Mesmo extraordinário. A propósito, para o ano que vem estão previstas transferências financeiras para o município de valor aproximado ao deste ano. As transferências financeiras para as freguesias, essas, serão iguais.

Número de emergência municipal

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917 384 560

é o número de emergência municipal criado pela Câmara para aqueles que necessitem de apoio 'psicológico,  alimentos, alojamento ou esclarecer dúvidas relacionadas com a reconstrução de equipamentos e outras'.

Ao mesmo tempo, procede-se à recolha de alimentos e afins no centro de negócios, comunica a Câmara:

uma mão cheia de freguesias menos

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Entra em vigor amanhã a lei n.º 22/2012, de 30 de maio. O tictac decrescente relativo ao prazo máximo de 90 dias para a pronúncia da assembleia municipal começa depois de amanhã.

freguesiar por aí (adenda)

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Está disponível desde ontem a proposta de lei n.º 44/XII, a tal que visa estabelecer "os objetivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica e define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo". Vingando o que está proposto, o universo de dezoito freguesias existentes actualmente em ourém irá contar no futuro com menos umas quantas.

freguesiar por aí

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Ainda não está disponível o texto da proposta de lei referente à reorganização do mapa autárquico aprovada quinta-feira última em conselho de ministros. Mas há uma apresentação de tal proposta que enuncia os princípios, objectivos e parâmetros relativos ao processo de modificação dos limites territoriais das freguesias (vide aqui, pp. 4-8), antecipando, em síntese, o que será publicitado entretanto. Achtung. Como a proposta pode ser alterada pela assembleia da república, importa ter presente que, neste momento, os termos de referência expostos adiante correspondem apenas ao que é pretendido pelo governo, estando condicionados a aprovação parlamentar.

À semelhança do que havia sido considerado no documento verde da reforma da administração local, ourém é um município classificado em nível 2, porque tem mais de 40.000 habitantes e uma densidade populacional compreendida no intervalo entre 100 e 500 habitantes por quilómetro quadrado (45.932 habitantes ÷ 416,6 km² = 110,3) (vide ibidem, p. 7).

Neste sentido, para o caso oureense, está proposto que terá de haver uma redução mínima de 50% das freguesias compreendidas em malha urbana e uma redução mínima de 35% das restantes freguesias (vide ibidem, p. 8). Foi proposto também como dimensão demográfica indicativa que aquelas e estas freguesias rondem respectivamente 15.000 e 3.000 habitantes (vide ibidem, p. 6).

São consideradas freguesias em malha urbana aquelas cujo território compreende total ou parcialmente pelo menos um lugar urbano, ou seja, uma localidade com 2.000 ou mais habitantes (vide ibidem, p. 9). Estão nesta situação a freguesia de fátima, por causa da cidade de fátima, e as freguesias de nossa senhora da piedade e nossa senhora das misericórdias, por causa da cidade de ourém, no sentido em que ambas as cidades referidas têm mais de 2.000 habitantes. A este propósito, convém ter presente que, nos termos da proposta governamental, é possível reclassificar as freguesias cujo território inclua apenas uma parcela pouco considerável de um lugar urbano (vide ibidem, ponto 1, p. 10 e, vários exemplos, aqui). É o que pode acontecer com a freguesia de nossa senhora das misericórdias. Em 2001, o território e a população da cidade de ourém compreendida naquela freguesia correspondiam apenas a 13% desta. O que significa que, se se optar por esta via, a freguesia de nossa senhora das misericórdias fará parte do lote de freguesias cujo número terá de ser diminuído em pelo menos 35%. Deste lote faz parte a freguesia de fátima, embora neste caso por incluir integralmente a cidade de fátima (vide ibidem, ponto 2, p. 10).

Há ainda a notar que, segundo o governo, em paralelo ao redesenho das fronteiras das freguesias, será redefinido o quadro das atribuições das freguesias e das competências dos órgãos respectivos e que, havendo transferência de responsabilidades novas para as freguesias, por causa disso também haverá um reforço das transferências financeiras para este tipo de autarquia local (vide ibidem, p. 12). (Neste capítulo, tomando como referência o lastro histórico, não se recomenda entusiasmo. Embora este enunciado tenha sido repetido pela generalidade dos governos anteriores, facto é que raramente o aumento das transferências financeiras cobriram de modo suficiente as responsabilidades acrescentadas aos municípios. Pelo que não é de descartar-se a hipótese de estar-se perante o golpe retórico do costume, que serve para adornar este tipo de propostas governamentais, visando um efeito estritamente simbólico, por forma a anular ou reduzir as resistências que tendem a surgir no âmbito dos processos de aprofundamento da descentralização.) Também merece referência o facto de ser consignado às freguesias novas resultantes de agregação um bónus de 15% sobre as transferências anuais via o orçamento do estado "até ao final do mandato seguinte à agregação" (vide ibidem, p. 12). (Mais uma vez não se recomenda entusiasmo. Já está anunciada a alteração do regime das finanças das autarquias locais, porém não se sabe em que termos será concretizada e que efeitos terá sobre as transferências financeiras para as freguesias.)

Igualmente novidade é a proposta de criação do conselho de freguesia (vide ibidem, p. 11). A informação disponível é escassa, mas tudo indicia ter a configuração de um órgão consultivo. (Funcionando as assembleias de freguesia como funcionam, não é de lhe augurar uma missão extraordinária. Ainda assim pode ter a vantagem de contribuir para, no plano institucional, proporcionar uma representação mais diversificada e alargar o espectro de oportunidades de debate a nível local.)

Quanto à tramitação do processo de reorganização da base territorial das freguesias, cada assembleia de freguesia poderá emitir tomada de posição e parecer sobre o assunto, parecer que depois será enviado à assembleia municipal para consideração. Também está previsto que a câmara municipal possa apresentar uma proposta à assembleia municipal ou que seja consultada por este órgão (vide ibidem, p. 13). (Como será definido o modo de intervenção da câmara municipal no processo, se por submissão de proposta, se por consulta, ainda não é perceptível. Será a câmara municipal que terá competência para escolher esse modo de intervenção? Ou será a assembleia municipal a definir os termos em que o executivo municipal terá envolvimento no caso? Quando houver o texto integral da proposta de lei perceber-se-á.)

Na prática, conforme desenhada e apresentada a proposta governamental, a assembleia municipal vai ter que propor um mapa que redefina os limites das freguesias à assembleia da república. Se não o fizer ou apresentar uma proposta em desconformidade com os critérios estabelecidos, uma unidade específica encarregar-se-á de o fazer (vide ibidem, pp. 14-15). Neste cenário, as freguesias que vierem a ser agregadas por imposição do parlamento não beneficiarão do bónus de 15% sobre a transferência anual do orçamento do estado (vide ibidem, p. 12).

Vigília, II

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Vigília

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Publicamos o seguinte comunicado que nos foi enviado pelo PCP:

A Comissão Concelhia do PCP de Ourém e o seu colectivo, estando onde sempre esteve, na defesa do Serviço Nacional de Saúde - público, gratuito e de qualidade, vem manifestar a sua solidariedade com a população de Ourém e os seus representantes na luta em defesa dos cuidados de saúde prímários e de proximidade. A Comissão Concelhia de Ourém apela ainda a todos os oureenses para que participem na vigília que se realiza na próxima sexta-feira, 14 de Outubro, junto ao Cento de Saúde de Ourém a partir das 20h00.

cartaz_36anivers.jpg

É já no próximo fim-de-semana que se iniciam os festejos do 36º Aniversário do CCROlival.

Domingo dia 03 de Julho Passeio Cicloturístico. Olival até S. Pedro Moel (Concentração na sede ás 7h30min)

Sexta-feira 15 de Julho Festa da Cerveja no largo da sede com: THE PEORTH, IN-THE-CISOS e N&S MUSIC (20h00)

Sábado 16 de Julho Descida de Carrinhos de Rolamentos (Descida da Cortada 14h00min)

Domingo 17 de Julho Passeio Motorizadas 50cc (Concentração na sede ás 8h30min)

Sábado 06 de Agosto Torneio Inter-Aldeias Olival, Futebol 5 (Ring Olival 18h00min)

Informações/Inscrições
Tlm: 913 318 449
[email protected]
www.ccrolival.com

Olival TT 2011

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O Centro Cultural e Recreativo do Olival é uma associação do Concelho de Ourém e vai organizar em conjunto com OURÉM MOTOR 4X4, no próximo dia 07 de Maio o Olival TT 2011. Este evento consiste num passeio Todo Terreno para Motos e Jipes.

A ficha de Inscrição bem como mais informações deste passeio iram estar disponível em www.ccrolival.com a partir de amanhã (30 de Abril de 2011)

As Inscrições deverão chegar através de Email ou Fax até ao dia 06 de Maio de 2011.

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post scriptum

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Com o intuito de publicar uma adenda a este post, comecei a esboçar uma nota sobre a intenção, enunciada na sessão da assembleia municipal realizada ontem pela voz dos presidentes dos órgãos executivos respectivos, de tanto o município quanto a freguesia da gondemaria apresentarem uma providência cautelar com o objectivo de garantir que a entidade responsável pelo ic9 respeita o pdm no âmbito da obra em curso. Mas já está aqui, num blog vizinho, por Sérgio Ribeiro, o que mais relevante havia a assentar sobre a concorrência entre autarquias locais que, quanto ao assunto, era suposto que estivessem em sintonia e a agir de modo concertado.
Já agora, sobre o modo de o presidente da câmara municipal apresentar publicamente informação sobre as finanças municipais, nomeadamente sobre o critério através do qual ele destaca determinados dados e omite outros, ler isto, também por Sérgio Ribeiro.

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