Os oureenses estão condenados a viver no engano patrocinado e promovido pelo presidente da câmara municipal e pela presidente da assembleia municipal e sem o esclarecimento cabal de um e outra sobre os recursos humanos do município?

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Não. A tentativa de impor tal condenação pode estar alinhada com os interesses e as conveniências eleitoralistas da entidade {Paulo Fonseca+Deolinda Simões}, que, ostentando o símbolo do ps, anda a fazer campanha aldrabona, a enganar os oureenses, ao afirmar que houve uma redução de 68 de trabalhadores no universo municipal entre finais de 2009 e 2012, redução que não houve. Mas esses interesses e essas conveniências, assim como o exercício não competente, não escrupuloso e não digno do mandato autárquico, não prevalecem sobre os direitos fundamentais de qualquer munícipe, a ser informado e esclarecido, assim como não isentam qualquer eleito local dos deveres inerentes a essa condição.

Atente-se. Nos termos do n.º 1 do artigo 37.º da constituição da república portuguesa, "todos têm o direito (...) de se informar e de ser informados, sem impedimentos nem discriminações". Nos termos do n.º 2 do artigo 48.º da mesma magna legis, "todos os cidadãos têm o direito de ser esclarecidos objectivamente sobre actos do estado e demais entidades públicas e de ser informados pelo governo e outras autoridades acerca da gestão dos assuntos públicos". Nos termos do ponto i) da alínea a) do artigo 4.º do estatuto dos eleitos locais, os autarcas estão vinculados ao dever de "cumprir e fazer cumprir as normas constitucionais e legais relativas à defesa dos interesses e direitos dos cidadãos no âmbito das suas competências".

Se assim é, e é de modo inequívoco e mandatório, porquê, há mais de seis meses, em ourém, há quem pretenda que isto nada vale? Porquê, em violação bruta e prolongada de deveres estabelecidos por legislação em vigor e por compromisso de honra, há quem não se digne e insista em não dignar-se a facultar a informação solicitada por um munícipe? Porquê, ao longo de todo este tempo, mais de seis meses - reitere-se -, há quem não se digne e insista em não dignar-se a esclarecer um municípe sobre o motivo pelo qual não lhe é facultada a informação que ele solicitou?

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