dos álibis

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Para o primeiro-ministro, agora, é o acórdão n.º 187/2012 do tribunal constitucional que, com força obrigatória geral, declara a inconstitucionalidade dos artigos 29.º, 31.º, 77.º e 117.º da lei n.º 66-b/2012, de 31 de dezembro, a lei do orçamento do estado. Para o presidente da câmara municipal, na actualização mais recente do elenco de expedientes de autoindulgência, é a lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, a famigerada lei dos compromissos e, convém não amputar-lhe parte importante do título, dos pagamentos em atraso, a qual, para valer, foi complementada pelo decreto-lei n.º 127/2012, de 21 de junho. Em um, o primeiro-ministro, e em outro, o presidente da câmara municipal, encontra-se atestada a mesmíssima habilidade de sacudir a água do capote. Camaradas no ardil, gémeos na manobra de esquiva à responsabilidade, terão ambos frequentado o mesmo colégio de artes de prestidigitação?

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