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(2012-10) mapa de ourém.png
Considerando o regime jurídico que regula o processo de reorganização territorial da administração autárquica, a imagem acima - nomeadamente a mancha verde que representa a cidade de ourém - e a posição manifestada pela assembleia municipal na sessão realizada em 28 de setembro último (vide, por exemplo, notícias de ourém, n.º 3895, 12.outubro.2012, p. 5) - equiparada a falta de pronúncia, nos termos do n.º 2 do artigo 14.º daquele regime -, uma das consequências será a agregação das freguesias de n.ª s.ª da piedade e n.ª s.ª das misericórdias. Este cenário, chapado, constitui uma das consequências mais graves que poderiam decorrer daquele processo, no sentido em que, com a redifinição do mapa das freguesias correspondente ao município de ourém, passará a existir mais uma unidade com dimensão grande tanto em termos territoriais quanto em termos demográficos - a outra é a freguesia de fátima -, acentuando, deste modo, as assimetrias existentes no plano local. Isto podia e justificava-se que tivesse sido evitado pelas acção e intervenção dos órgãos municipais, até porque, em caso de não pronúncia da assembleia municipal ou pronúncia declarada desconforme com as orientações assentes na lei n.º 22/2012, de 30 de maio - o que é fatal como o destino -, não será possível reclassificar a freguesia de n.ª s.ª das misericórdias como não integrando um lugar urbano (vide n.º 4 do artigo 15.º de tal lei). Reitere-se, isto estava chapado no diploma em causa. Ao longo dos últimos meses, apenas os membros dos órgãos da freguesia de casal dos bernardos revelaram disposição a avaliar a trajectória histórica e a situação actual da freguesia respectiva e a considerar e ponderar o futuro e os efeitos da aplicação da lei na equação de tomada de posição sobre este assunto. Se o processo prosseguir de acordo com o que está preescrito no regime jurídico que regula a reorganização territorial da administração autárquica, passará a existir apenas uma dúzia de freguesias em ourém. Também e não pouco por renúncia à responsabilidade e encolhimento locais.
imagem © ine

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