quando não são só as tristezas que não pagam dívidas, iv

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Mais uma vez a propósito disto. A empresa a que foi adjudicada a construção dos centros escolares em fontaínhas de seiça e freixianda veio manifestar publicamente que o município de ourém deve-lhe quase um milhão de euros (vide o mirante, n.º 1039, 31 de maio de 2012, p. 13). Manifestou também o fundamento legal que invoca como cobertura da decisão que tomou, suspender a execução das empreitadas referentes àqueles centros escolares. Nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 366.º do código dos contratos públicos, no caso das empreitadas de obras públicas, "o empreiteiro pode suspender, no todo ou em parte, a execução dos trabalhos" quando exista "falta de pagamento de qualquer quantia devida nos termos do contrato, desde que tenha decorrido um mês sobre a data do respectivo vencimento". O que parece ser um bocadito diferente do decreto tentado pelo presidente da câmara municipal, "não se pode parar uma obra por falta de pagamento".

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