da administração pública sine ira et studio à gestão municipal caprichosa, iii

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Quando se analisa com detalhe maior o enredo deste episódio, reforça-se a suspeita de que a revogação da proposta de isenção do pagamento das taxas devidas pelas empresas que andam a construir o ic9 foi descabida - isto é, sem motivo com cabimento jurídico - e, tanto no modo quanto no tom, mais uma revelação de autoritarismo por parte do pessoal eleito pelo ps para a câmara municipal.

Os fundamentos assumidos e expressos pela maioria na câmara municipal para conceder tal isenção em novembro último foram os seguintes:

"9. perante a posição firmemente assumida pelo município de ourém, no sentido de pugnar pelas alterações solicitadas com base nas desconformidades com o pdm de ourém, o loc, ace [- o consórcio responsável pela construção do ic9 -] acedeu em introduzir essas alterações, conferindo aos troços restabelecidos melhores condições de segurança para a circulação de veículos e peões;
10. o ic9 constitui uma infra-estrutura rodoviária estruturante e fundamental para o desenvolvimento económico do concelho de ourém;
11. as vias municipais intervencionadas pelo loc, ace e o sistema de águas pluviais que lhes está associado serão beneficiadas nos troços que serão objecto de intervenção".

Em face destes fundamentos, torna-se evidente que o sentimento do vereador que representou o município no dossier do ic9, assim como as considerações e imputações que fez relativamente à outra parte com que negociou e celebrou acordo, com alusão a traição e falta de boa fé, são folclore, sem qualquer valor na tramitação administrativa. É que, apesar da encenação histriónica promovida por aquele vereador, os fundamentos expostos atrás não foram questionados ou postos em causa, o que significa que a base da decisão de propor a isenção do pagamento de taxas subsiste intocada. Ora que confiança suscita e justifica um órgão da administração pública que toma uma decisão e depois faz tabula rasa dos fundamentos expressos como justificação dessa decisão e a revoga em função de sentimentos, considerações e sentenças de um membro desse mesmo órgão que nenhuma relação têm com aqueles fundamentos?

Continuando a digressão pelo absurdo e obtuso deste caso. Por uma abordagem diferente percebe-se a falta de coerência revelada na revogação proposta e votada pelo pessoal do ps na reunião da câmara municipal realizada em 25 de janeiro. Segundo pretende o vereador implicado no caso, o consórcio responsável pela construção do ic9 portou-se muito mal e tal, «teve uma posição de facilitismo» diante de alguém marcado pela maioria socialista - o que, sabe-se, constitui crime lesa Alho, portanto sem perdão. Está bem. No entanto o acordo entre o município e o tal consórcio foi mantido. Não se percebe. É que, a valer a pretensão daquele vereador socialista, a consequência devia ter sido a denúncia do acordo por parte do município, não?

O raio em toda esta embrulhada é que o pessoal do ps pretende continuar a propagandear que o acordo alcançado resultou de uma intervenção estupenda (vide ponto 9 transcrito acima) - convém não poupar nos encómios - e mau, mau a valer, foi o vereador responsável por essa intervenção ter tido conhecimento através do testemunho de um munícipe de que é provável que venha a concretizar-se algo que, a confiar no mesmo vereador, foi pretendido e defendido antes por ele, no entanto não foi conseguido. Ou seja, o acordo alcançado é extraordinário e o que parece que resultará além do acordo é ainda mais extraordinário, porém, nos termos das declarações e dos actos do vereador socialista, o que terá sido conseguido além do acordo não dispensa sanção. Fica patente em toda esta história que, mais uma vez exposta cruamente a responsabilidade de um membro da câmara municipal socialista, foi ensaiado um auto de desresponsabilização, embora desta vez com efeitos graves, não meramente coreográficos.

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