fevereiro 2012 Archives

é só fazer as contas

| Sem Comentários
Foi apresentado hoje o anuário financeiro dos municípios portugueses referente a 2010, da responsabilidade da ordem dos técnicos oficiais de contas, trabalho que vem sendo realizado desde 2003 e constitui um marco de referência para quem se interessa por este tipo de matérias. Sobre ourém, tal anuário permite perceber, por exemplo, que, apesar de ter sido um dos trinta municípios onde mais aumentou a arrecadação de imi em 2010 (p. 30), consequência também da decisão do pessoal eleito pelo ps para para a câmara municipal de aumentar a carga fiscal sobre os oureenses, foi um dos vinte e cinco municípios com resultados económicos piores (p. 128).

Já agora, a propósito dos 55 milhões de euros que o presidente da câmara municipal não se cansou de acusar artisticamente como «herança», talvez não faça mal notar que, no anuário financeiro dos municípios portugueses referente a 2009 (pp. 151-152), ourém não fazia parte do lote dos cinquenta em que o passivo exigível era maior. Só para que conste, não vá alguém pretender que uma aldrabice porque repetida muitas vezes se torna verdade, o quinquagésimo de tais passivos era já inferior a 38 milhões de euros, ou seja, um bocadito abaixo dos 55 milhões de euros apregoados sabe-se por quem.
Quando se analisa com detalhe maior o enredo deste episódio, reforça-se a suspeita de que a revogação da proposta de isenção do pagamento das taxas devidas pelas empresas que andam a construir o ic9 foi descabida - isto é, sem motivo com cabimento jurídico - e, tanto no modo quanto no tom, mais uma revelação de autoritarismo por parte do pessoal eleito pelo ps para a câmara municipal.

Os fundamentos assumidos e expressos pela maioria na câmara municipal para conceder tal isenção em novembro último foram os seguintes:

"9. perante a posição firmemente assumida pelo município de ourém, no sentido de pugnar pelas alterações solicitadas com base nas desconformidades com o pdm de ourém, o loc, ace [- o consórcio responsável pela construção do ic9 -] acedeu em introduzir essas alterações, conferindo aos troços restabelecidos melhores condições de segurança para a circulação de veículos e peões;
10. o ic9 constitui uma infra-estrutura rodoviária estruturante e fundamental para o desenvolvimento económico do concelho de ourém;
11. as vias municipais intervencionadas pelo loc, ace e o sistema de águas pluviais que lhes está associado serão beneficiadas nos troços que serão objecto de intervenção".

Em face destes fundamentos, torna-se evidente que o sentimento do vereador que representou o município no dossier do ic9, assim como as considerações e imputações que fez relativamente à outra parte com que negociou e celebrou acordo, com alusão a traição e falta de boa fé, são folclore, sem qualquer valor na tramitação administrativa. É que, apesar da encenação histriónica promovida por aquele vereador, os fundamentos expostos atrás não foram questionados ou postos em causa, o que significa que a base da decisão de propor a isenção do pagamento de taxas subsiste intocada. Ora que confiança suscita e justifica um órgão da administração pública que toma uma decisão e depois faz tabula rasa dos fundamentos expressos como justificação dessa decisão e a revoga em função de sentimentos, considerações e sentenças de um membro desse mesmo órgão que nenhuma relação têm com aqueles fundamentos?

Continuando a digressão pelo absurdo e obtuso deste caso. Por uma abordagem diferente percebe-se a falta de coerência revelada na revogação proposta e votada pelo pessoal do ps na reunião da câmara municipal realizada em 25 de janeiro. Segundo pretende o vereador implicado no caso, o consórcio responsável pela construção do ic9 portou-se muito mal e tal, «teve uma posição de facilitismo» diante de alguém marcado pela maioria socialista - o que, sabe-se, constitui crime lesa Alho, portanto sem perdão. Está bem. No entanto o acordo entre o município e o tal consórcio foi mantido. Não se percebe. É que, a valer a pretensão daquele vereador socialista, a consequência devia ter sido a denúncia do acordo por parte do município, não?

O raio em toda esta embrulhada é que o pessoal do ps pretende continuar a propagandear que o acordo alcançado resultou de uma intervenção estupenda (vide ponto 9 transcrito acima) - convém não poupar nos encómios - e mau, mau a valer, foi o vereador responsável por essa intervenção ter tido conhecimento através do testemunho de um munícipe de que é provável que venha a concretizar-se algo que, a confiar no mesmo vereador, foi pretendido e defendido antes por ele, no entanto não foi conseguido. Ou seja, o acordo alcançado é extraordinário e o que parece que resultará além do acordo é ainda mais extraordinário, porém, nos termos das declarações e dos actos do vereador socialista, o que terá sido conseguido além do acordo não dispensa sanção. Fica patente em toda esta história que, mais uma vez exposta cruamente a responsabilidade de um membro da câmara municipal socialista, foi ensaiado um auto de desresponsabilização, embora desta vez com efeitos graves, não meramente coreográficos.

freguesiar por aí (adenda)

| Sem Comentários
Está disponível desde ontem a proposta de lei n.º 44/XII, a tal que visa estabelecer "os objetivos, os princípios e os parâmetros da reorganização administrativa territorial autárquica e define e enquadra os termos da participação das autarquias locais na concretização desse processo". Vingando o que está proposto, o universo de dezoito freguesias existentes actualmente em ourém irá contar no futuro com menos umas quantas.

freguesiar por aí

| Sem Comentários
Ainda não está disponível o texto da proposta de lei referente à reorganização do mapa autárquico aprovada quinta-feira última em conselho de ministros. Mas há uma apresentação de tal proposta que enuncia os princípios, objectivos e parâmetros relativos ao processo de modificação dos limites territoriais das freguesias (vide aqui, pp. 4-8), antecipando, em síntese, o que será publicitado entretanto. Achtung. Como a proposta pode ser alterada pela assembleia da república, importa ter presente que, neste momento, os termos de referência expostos adiante correspondem apenas ao que é pretendido pelo governo, estando condicionados a aprovação parlamentar.

À semelhança do que havia sido considerado no documento verde da reforma da administração local, ourém é um município classificado em nível 2, porque tem mais de 40.000 habitantes e uma densidade populacional compreendida no intervalo entre 100 e 500 habitantes por quilómetro quadrado (45.932 habitantes ÷ 416,6 km² = 110,3) (vide ibidem, p. 7).

Neste sentido, para o caso oureense, está proposto que terá de haver uma redução mínima de 50% das freguesias compreendidas em malha urbana e uma redução mínima de 35% das restantes freguesias (vide ibidem, p. 8). Foi proposto também como dimensão demográfica indicativa que aquelas e estas freguesias rondem respectivamente 15.000 e 3.000 habitantes (vide ibidem, p. 6).

São consideradas freguesias em malha urbana aquelas cujo território compreende total ou parcialmente pelo menos um lugar urbano, ou seja, uma localidade com 2.000 ou mais habitantes (vide ibidem, p. 9). Estão nesta situação a freguesia de fátima, por causa da cidade de fátima, e as freguesias de nossa senhora da piedade e nossa senhora das misericórdias, por causa da cidade de ourém, no sentido em que ambas as cidades referidas têm mais de 2.000 habitantes. A este propósito, convém ter presente que, nos termos da proposta governamental, é possível reclassificar as freguesias cujo território inclua apenas uma parcela pouco considerável de um lugar urbano (vide ibidem, ponto 1, p. 10 e, vários exemplos, aqui). É o que pode acontecer com a freguesia de nossa senhora das misericórdias. Em 2001, o território e a população da cidade de ourém compreendida naquela freguesia correspondiam apenas a 13% desta. O que significa que, se se optar por esta via, a freguesia de nossa senhora das misericórdias fará parte do lote de freguesias cujo número terá de ser diminuído em pelo menos 35%. Deste lote faz parte a freguesia de fátima, embora neste caso por incluir integralmente a cidade de fátima (vide ibidem, ponto 2, p. 10).

Há ainda a notar que, segundo o governo, em paralelo ao redesenho das fronteiras das freguesias, será redefinido o quadro das atribuições das freguesias e das competências dos órgãos respectivos e que, havendo transferência de responsabilidades novas para as freguesias, por causa disso também haverá um reforço das transferências financeiras para este tipo de autarquia local (vide ibidem, p. 12). (Neste capítulo, tomando como referência o lastro histórico, não se recomenda entusiasmo. Embora este enunciado tenha sido repetido pela generalidade dos governos anteriores, facto é que raramente o aumento das transferências financeiras cobriram de modo suficiente as responsabilidades acrescentadas aos municípios. Pelo que não é de descartar-se a hipótese de estar-se perante o golpe retórico do costume, que serve para adornar este tipo de propostas governamentais, visando um efeito estritamente simbólico, por forma a anular ou reduzir as resistências que tendem a surgir no âmbito dos processos de aprofundamento da descentralização.) Também merece referência o facto de ser consignado às freguesias novas resultantes de agregação um bónus de 15% sobre as transferências anuais via o orçamento do estado "até ao final do mandato seguinte à agregação" (vide ibidem, p. 12). (Mais uma vez não se recomenda entusiasmo. Já está anunciada a alteração do regime das finanças das autarquias locais, porém não se sabe em que termos será concretizada e que efeitos terá sobre as transferências financeiras para as freguesias.)

Igualmente novidade é a proposta de criação do conselho de freguesia (vide ibidem, p. 11). A informação disponível é escassa, mas tudo indicia ter a configuração de um órgão consultivo. (Funcionando as assembleias de freguesia como funcionam, não é de lhe augurar uma missão extraordinária. Ainda assim pode ter a vantagem de contribuir para, no plano institucional, proporcionar uma representação mais diversificada e alargar o espectro de oportunidades de debate a nível local.)

Quanto à tramitação do processo de reorganização da base territorial das freguesias, cada assembleia de freguesia poderá emitir tomada de posição e parecer sobre o assunto, parecer que depois será enviado à assembleia municipal para consideração. Também está previsto que a câmara municipal possa apresentar uma proposta à assembleia municipal ou que seja consultada por este órgão (vide ibidem, p. 13). (Como será definido o modo de intervenção da câmara municipal no processo, se por submissão de proposta, se por consulta, ainda não é perceptível. Será a câmara municipal que terá competência para escolher esse modo de intervenção? Ou será a assembleia municipal a definir os termos em que o executivo municipal terá envolvimento no caso? Quando houver o texto integral da proposta de lei perceber-se-á.)

Na prática, conforme desenhada e apresentada a proposta governamental, a assembleia municipal vai ter que propor um mapa que redefina os limites das freguesias à assembleia da república. Se não o fizer ou apresentar uma proposta em desconformidade com os critérios estabelecidos, uma unidade específica encarregar-se-á de o fazer (vide ibidem, pp. 14-15). Neste cenário, as freguesias que vierem a ser agregadas por imposição do parlamento não beneficiarão do bónus de 15% sobre a transferência anual do orçamento do estado (vide ibidem, p. 12).
Ainda quanto a este episódio, pelos contexto e enredo respectivos, não é possível deixar de considerar a hipótese de se estar perante uma espécie de revanchismo. A suspeita é suscitada logo por a revogação da isenção do pagamento de taxas relacionadas com o licenciamento dos planos de sinalização temporária por causa das obras do ic9 ter sido proposta e aprovada sem conhecimento circunstanciado sobre o que motivou a mudança de posição do agrupamento de empresas responsável pela construção daquela via ou sequer haver confirmação de que, de facto, tal mudança aconteceu conforme alegado por um munícipe (vide os pontos 1 e 2 da proposta aqui). Só isto basta para demonstrar o desatino que foi propor e votar a revogação referida nos termos em que tal aconteceu. Desatino agravado na circunstância por o responsável maior por tais proposta e votação andar para aí a clamar perfunctoriamente por ética e responsabilidade. Ou querem lá ver que com a chegada do 25 de abril a ourém no outono de 2009 começou a considerar-se ético e responsável um órgão da administração pública regular-se pela cultura pistoleira do faroeste, de acordo com a qual primeiro dispara-se, depois é que se fazem as perguntas.

Mas siga-se a narrativa do caso.

O acordo relativo aos conflitos recenseados a propósito da construção do ic9 produziu "resultados muito satisfatórios para o município" (vide aqui, p. 17).

O município apelou à resolução de uma série de conflitos subsistentes à margem do acordo firmado (vide ibidem, p. 18) - entre os quais, o conflito (caso 39) referente às consequências da deslocalização da pa4 sobre a propriedade e a habitação de determinado munícipe (vide ibidem, p. 17).

O vereador que acompanhou o caso declarou ter defendido e tentado que a pa4 ficasse na via existente e nenhum ou mínimo fosse o prejuízo para tal municípe (vide «esclarecimento» aqui).

O munícipe, segundo alegação do próprio, saiu-se bem na defesa dos interesses respectivos e ainda lhe terão dito que a pa4 iria ficar na via existente (vide notícias de ourém, n.º 3860, 27.janeiro.2012, p. 11).

No entanto o vereador em causa, em vez de congratular-se com isto - afinal, disse o próprio, era o que pretendia -, saiu-se com esta pérola: "não posso aceitar que num dia fundamentem tecnicamente a impossibilidade [de localizar a pa4 na via existente] e no outro, perante uma pessoa que se opõe a nós, tenham uma posição de facilitismo" (ibidem). E como se não bastasse esta afirmação, foi com base nas considerações e sentenças aí expressas que, de modo tão caprichoso quão leviano - sem espécie alguma de consideração pela segurança e formalidades jurídicas a que devem obedecer os actos da administração pública -, propôs e votou a revogação de uma decisão anterior da câmara municipal, em jeito de punição.

A doutrina a este propósito é inequívoca. A revogação de uma decisão por parte de qualquer entidade administrativa deve observar um de dois propósitos, repor a legalidade ferida por um acto anterior ou permitir uma satisfação melhor do interesse público. Segundo Diogo Freitas do Amaral, "o acto revogatório praticado com vista à prossecução de outros fins que não aqueles que se acabam de referir padece de desvio de poder" (in curso de direito administrativo, vol. ii, coimbra, livraria almedina, 2001, p. 465).

Já agora, recuperem-se as expressões «perante uma pessoa que se opõe a nós» e «posição de facilitismo».

A primeira expressão é sintomática do modo tribal como o pessoal eleito pelo ps para a câmara municipal se relaciona com os oureenses, dividindo-os e, pelo que se constata, marcando «os que se opõem». No caso, a saliência dada à oposição do munícipe é também a medida da desconsideração por alguém que se bateu para garantir a integridade da propriedade e da cada em que vive.

A segunda expressão é indício do modo tão leviano quão prepotente como o vereador socialista reagiu. Se, como o próprio reconheceu, se baseou exclusivamente em informação de terceiros - «uma pessoa que se opõe a nós» -, o que é que lhe permitiu acusar e sentenciar a «posição de facilitismo»? O que é que objectivamente habilitou o aludido vereador a classificar como «posição de facilitismo» a alegada e suposta mudança de posição do consórcio responsável pelo ic9? A confirmar-se tal mudança, não poderá ter ocorrido em consequência de uma avaliação mais detida e circunstanciada do caso? Não poderá ter sobrelevado o propósito de resolver um conflito que subsistia associado à interposição de uma providência cautelar?, conforme exortação do município.

Enfim. A administração pública está obrigada a imparcialidade e a agir com base em fundamentos substantivos, devidamente informados e com acolhimento no ordenamento jurídico português, o que é bastante diverso de funcionar com base em volições emocionais, palpites, oscilações de estados de alma ou consoante guina a báscula dos humores de quem quer que seja.
Os últimos meses foram marcados por uma série de episódios que confirmam a dimensão desgraçada da gestão promovida pela maioria socialista na câmara municipal. Desatinos, contradições e desmandos têm vindo a acontecer de modo e com frequência não acidental, expondo não só atitudes e orientações típicas de cultura autoritária mas também a falta de capacidade para estabelecer e prosseguir uma pauta de acção mais focada na resolução dos problemas dos oureenses do que em manobras de mistificação por conveniência partidária. Na prática, o que tem abundado em intriga, capricho e farsa por conta do pessoal do ps tem escasseado em lealdade, coerência e responsabilidade.

Do rol de casos que justificam menção, um ocorreu a semana passada. Segundo o que foi reportado pelo notícias de ourém (n.º 3860, 27.janeiro.2012, p. 11), numa reunião extraordinária da câmara municipal um vereador socialista derramou indignação, declarou-se traído e, para placar esta torrente de emoções excruciantes, zás, propôs a revogação de uma decisão tomada por aquele órgão em novembro último. Aprovada com os votos dos elementos eleitos pelo ps para a câmara municipal, a isenção do pagamento de taxas relativas ao licenciamento da sinalização temporária instalada por causa da construção do ic9 foi revogada pelo voto dos mesmos elementos que aproximadamente dois meses e meio antes apresentaram e votaram a favor de uma proposta a concedê-la.

O que justificou esta cambalhota à retaguarda da maioria socialista na câmara municipal? Pelo que se consegue perceber, o discernimento e interesse público não fazem parte da justificação.

O caso está relacionado com uma passagem agrícola, a pa4 famigerada, junto ao nó do ic9 no pinheiro. Prevista inicialmente em determinada localização, na sequência da negociação entre o município e o consórcio responsável pela construção daquele itinerário complementar foi estabelecido um acordo que a afastou da localização original. Contra a solução acordada, por implicar um desvio e um aumento de distância considerável do trajecto de ligação entre pinheiro e louçãs usado com regularidade por pessoas a pé, constituiu-se e mobilizou-se a comissão de moradores desses lugares. Contra mobilizou-se também um munícipe residente em casal dos matos que, bastante prejudicado com o resultado do acordo, não se conformou e interpôs uma providência cautelar com o objectivo de proteger a casa dele e o quintal anexo (vide também notícias de ourém, n.º 3858, 13.janeiro.2012, p. 12). E parece ter feito bem. Porque, pelo que foi assumido e veiculado publicamente, a intervenção de tal munícipe, além de ter assegurado a integridade da propriedade e a protecção da habitação dele, terá provocado o que não foi conseguido e garantido pelo município no acordo referido.

Em síntese foi isto que despoletou a arrelia e o amuo empinado do vereador socialista com a incumbência de acompanhar o processo relativo ao ic9, que este caso particular tenha tido um desfecho que, segundo declarações do próprio, ele tentou antes mas não conseguiu. E não conseguiu porquê? Não conseguiu porque revelou-se incapaz de, sozinho ou assistido, proceder às apreciação e avaliação dos argumentos aduzidos pela outra parte, rebatendo-os, se houvesse base e causa para isso. Atente-se. O consórcio responsável pela construção do ic9 apresentou motivos que, a partir da sua posição e na sua perspectiva, sustentavam não serem viáveis determinadas opções. Dado estar-se perante um conflito de interesses - negociação é negociação -, competia a quem representou o município estar preparado para escrutinar e ponderar criticamente tais motivos ou garantir que alguém estava. A responsabilidade estava associada à missão. Pelo que a reacção verificada agora, com alusão pungente a traição, é sobretudo uma tentativa de vitimização e de desresponsabilização do vereador em causa - mais uma, é propenso à esquiva -, pois no momento devido, no âmbito da negociação estabelecida, revelou não ser capaz de expor argumentos ou convocar arguentes que levassem a outra parte a rever a posição afirmada. Tanto assim é que, ao propor e defender a subscrição do acordo nos termos em que o fez - acordo que não demorou a ser propagandeado como êxito -, o vereador do ps que conduziu o processo negocial em nome do município demonstrou aceitar e acolher como válidos - portanto concordar com - os argumentos invocados pela outra parte (vide aqui, ponto 5.1, p. 18). Se tinha alguma objecção ou reserva, não tivesse promovido ou consentido a inclusão do caso referente à pa4 no lote de «conflitos» resolvidos.

O raio é que agora parece ser possível o que antes foi entendido não ser, a pa4 localizada na via existente. E este é o motivo pelo qual o vereador socialista se sente traído e tal. Está bem. Mas, se ele se dignasse a seguir a doutrina que aplicou a outros (vide os pontos 2 e 3 do «esclarecimento» aqui), talvez não fosse pior sentir-se e declarar-se traído por si, pela incapacidade que revelou no caso. Pelo menos haveria de perceber-se que é dado à coerência e está disponível para aprender com os erros cometidos, em vez de tentar sacudir a água de cima do capote e mandar areia para os olhos dos oureenses.

Actividade

Comentários Recentes

Mais Comentados

Arquivos

Flickr

Flickriver
Powered by Movable Type 4.38