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(2011-09-30) aplicação de critérios da reorganização territorial das freguesias de ourém.jpg

O quadro acima representa a situação das freguesias de ourém face aos critérios propostos pelo governo para orientar a alteração da base territorial de tais unidades autárquicas. Em relação a dezasseis das dezoito freguesias é possível constatar que a maioria delas não observa as condições propostas para que subsistam como existem actualmente. Estão compreendidas neste lote as freguesias de atouguia, casal dos bernardos, caxarias, cercal, formigais, gondemaria, matas, olival, ribeira do fárrio e rio de couros. Em outras seis, alburitel, espite, fátima, freixianda, seiça e urqueira, o cenário é o oposto.

Quanto às freguesias de nossa senhora da piedade e nossa senhora das misericórdias a situação não é clara, por não ser claro o significado atribuído à expressão «freguesia em sede de município». É facto que uma e outra compreendem partes da cidade de ourém, mas também é facto que ambas transcendem-na tanto em termos territoriais quanto em termos populacionais. Ou seja, o limite das freguesias referidas não coincide com o limite da sede do município. Para além disto, a matriz proposta pelo governo define um primeiro e um segundo critérios, sugerindo uma lógica ordinal de aplicação dos mesmos. Porém a matriz apresentada cruza tais critérios de modo exclusivo, sendo o primeiro dos critérios aplicável apenas às «freguesias em sede de município» e o segundo dos critérios aplicável apenas às «outras freguesias». Em face disto, apesar da ambiguidade, é possível prospectivar dois cenários. Se as freguesias de nossa senhora da piedade e nossa senhora das misericórdias forem consideradas «freguesias em sede de município», nenhuma respeita a condição proposta pelo governo. Aliás, mesmo juntas, tais freguesias não têm o mínimo de 15.000 habitantes. Se ambas forem consideradas «outras freguesias», por serem áreas predominantemente urbanas e terem mais de 5.000 habitantes, tanto em uma quanto em outra estão verificados os critérios propostos.

Uma nota final. O facto de haver freguesias em que se verificam os critérios propostos não significa que permaneçam tal e qual existem actualmente. Por efeito de agregações que venham a ser obrigadas, podem ser afectadas e associadas a freguesias vizinhas.

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