porquê o custo tende a ser maior se há quem não quer saber quanto custa?

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A propósito deste caso, algumas observações.

1. Seja em que circunstância for, é contrário ao interesse público a adjudicação por uma autarquia local de um serviço com o custo de 18.142,50 € que, se prestado por outra entidade, poderia ter custado 12.902,70 €, ou seja, menos quase 30%.

2. O que quer que tenha sucedido no caso em apreço, percebe-se que o pessoal eleito pelo ps para a câmara municipal não foi capaz de acautelar o interesse público como lhe compete, no sentido em que não garantiu a contratação de um serviço pelo preço mais baixo disponível no mercado.

3. Nada justifica a adjudicação por ajuste directo de um serviço cuja necessidade estava estabelecida há bastante tempo - as festas da cidade e do município não eram algo imprevisto - e para o qual havia vários prestadores disponíveis no mercado a preços diferenciados, o que significa que podia ter sido aproveitado o efeito da concorrência comercial em proveito do município através do lançamento de um concurso público.

4. O facto de o concurso público ter sido preterido em detrimento do ajuste directo é agravado por três circunstâncias, que revelam a incompetência e a irresponsabilidade demonstradas pelo pessoal eleito pelo ps para a câmara municipal.

4.1. Vigiar o respeito pelo interesse público é um imperativo da administração pública. Atendendo a isto, nada de bom justifica que continue a não existir no quadro do município um controlo de custos eficaz. Também nada de bom justifica a inexistência de disposição política a evitar desperdícios quando existem constrangimentos significativos da tesouraria municipal e tais constrangimentos são conhecidos e, além disso, propagandeados.

4.2. Parte significativa dos riscos relacionados com o exercício da gestão municipal estão recenseados (vide plano de prevenção de riscos de gestão, incluindo os de corrupção e infracções conexas, in anexo v da acta da câmara municipal de 29.11.2009, pp. 24-45, maxime pp. 34-35). No entanto continua a não existir sedimentada uma cultura de planeamento que suscite e oriente a implementação de dispositivos e procedimentos que assegurem uma avaliação oportuna e criteriosa das necessidades do município e de como podem ser satisfeitas com economia, de modo a que, por causa dos riscos que lhe estão associados, o recurso à adjudicação por ajuste directo aconteça apenas quando for estritamente necessário.

4.3. O presidente da câmara municipal afirmou na reunião deste órgão realizada no dia 5 do mês corrente não querer saber o custo de determinado serviço contratado a propósito das festas da cidade e do município ou se era possível ter conseguido contratar tal serviço por um preço inferior (vide aqui, entre 9:57 e 10:16). Não é preciso demorar em considerações sobre o que significa a atitude subjacente à posição afirmada e as consequências que gera em termos de gestão municipal. Ainda assim, no âmbito da avaliação dos custos e dos proveitos gerados por ocasião das festas da cidade e do municipio, seria expectável observar uma demonstração inequívoca de atenção e preocupação por parte do presidente da câmara municipal em relação ao modo como o dinheiro do município, portanto dos munícipes, é gerido.

5. Este caso permite perceber outro dos efeitos perversos decorrentes da caldeirada que é a relação actual entre município e empresas municipais. O serviço em torno do qual foi suscitada a polémica foi adjudicado pelo município, em consequência de um parecer prévio vinculativo emitido através de despacho do presidente da câmara municipal e que depois foi ratificado por aquele órgão colegial (vide acta da câmara municipal de 07.06.2011, p. 54). No entanto, quanto interpelado pela imprensa local sobre o assunto, o presidente da câmara municipal solicitou esclarecimentos ao presidente do conselho de administração da ourémviva, que, por sua vez, os solicitou ao vice-presidente do conselho de administração daquela empresa municipal. Ou seja, não apenas o presidente da câmara municipal revelou não estar em condições de prestar os esclarecimentos devidos como também quem os prestou foi alguém que nada tem a ver com o município, a entidade que contratou o serviço e que é responsável por tal contratação. Quando detecta esquemas e enredos embrulhados como este, o tribunal de contas não costuma ser complacente com quem os promoveu e neles esteve implicado.

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