operação «auditoria», viii.ii

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(da importância de diferenciar o que é distinto e reservar-lhe nomes diferentes)
Dado o presidente da câmara municipal usar indiferenciadamente as expressões «conjunto de dívidas», «conjunto de compromissos», «responsabilidades financeiras» e «passivo» para referir-se ao mesmo fenómeno, transformando-as em equivalentes ou sinónimas, importa realizar um exercício hermenêutico. Considerando diversas declarações do próprio, orais e por escrito, percebe-se que, quando utiliza qualquer daquelas expressões e pela imputação que faz ao executivo do mandato anterior, o presidente da câmara municipal refere-se ao que resultou de decisões que produziram deliberadamente despesa. Por outras palavras, ele reporta-se não apenas à dívida existente e já registada em termos contabilísticos mas também ao que, na sequência de uma opção política, resultará provavelmente em valor que o município terá de suportar. Neste sentido, assente-se, dívidas são dívida, compromissos são compromisso. Dívida é um dever resultante de uma contrapartida obtida - por exemplo, um fornecimento ou uma prestação de serviço. Compromisso é o acordo prévio - como, por exemplo, qualquer encomenda - em que é manifestada a disposição de assumir determinado dever em consequência da obtenção de determinada contrapartida, dever que só existirá se e quando consumada tal contrapartida. Pelo que, sendo provável que um compromisso resulte em dívida, certo é que compromisso não é (ainda) dívida e, por renúncia de qualquer parte ou desistência de ambas partes, pode mesmo não chegar a constituir-se como dívida. Mais. Se um compromisso é uma forma potencial de passivo, também é e na mesma medida uma forma potencial de activo. Facto que o parlapié de guindaste usado sofregamente pelo pessoal do ps na câmara municipal em prol do esclarecimento dos oureenses e da harmonia social do município tem conseguido omitir.
(concretizando)
Um exemplo para ilustração. No elenco de compromissos assumidos durante o mandato passado está incluída a construção de quatro complexos escolares, obra no valor de aproximadamente 7 milhões de euros. Isto significa que à data da transição entre os mandatos anterior e actual ainda não havia dívida mas também não havia os complexos escolares. Portanto o que transitou para o mandato actual não foi apenas despesa potencial, foi também proveito potencial, sob a forma dos equipamentos a serem edificados. Apesar disto, o modo como o presidente da câmara municipal foi produzindo e apresentando a mensagem sobre este assunto, insistindo estritamente no ónus «herdado», permitiu-lhe iludir a dimensão positiva dos compromissos, justamente a dimensão que justificou a assunção deles. Táctica à cuco. Pois a verdade é que quando fizerem o número da inauguração dos complexos escolares referidos e fotografarem o presidente da câmara municipal em pose ritual estarão na prática a atestar o produto de compromissos que ele andou para aí a censurar tontamente.
(outra diferenciação importante)
Para além de não fazer sentido amalgamar dívidas e compromissos - alhos são alhos, bogalhos são bogalhos -, não faz sentido juntar a tal amálgama indemnizações eventuais. Antes de mais porque são eventuais e não factuais. Depois porque as indemnizações eventuais são um custo potencial decorrente de erros de processo ou de procedimento administrativo, não de contrapartidas obtidas ou de compromissos assumidos. Isto não significa que não exista responsabilidade política relativa às indemnizações que houver a pagar. Há ou, mais exactamente, talvez haja. Porque as coisas são como são, tal como o apuramento do valor a pagar por tais indemnizações só pode ser feito a posteriori, o apuramento da responsabilidade política relativa a tais indemnizações também só pode ser feito num tempo diferido. O que é possível fazer a priori é estimar o valor que haverá provavelmente a pagar por conta de indemnizações. Ora, quanto a isto, que não haja dúvidas, o valor de provisões para riscos e encargos eventuais apurado pela deloitte é inferior a 450 mil euros (vide relatório de recomendações, pp. 3 e 6), muito, mas mesmo muito, aquém dos tais muitos milhões de euros a que, em manobra de diversão, o presidente da câmara municipal fez alusão. Outra observação quanto a isto. Como anunciado com gáudio e basófia compreensíveis, o presidente da câmara municipal já logrou pelo menos dois acordos em litígios em que cada contraparte reclamava ser ressarcida pelo município em valores da ordem dos 3 e 4 milhões de euros, tendo resultado de tais acordos a desistência da reclamação da indemnização pretendida. O que demonstra que, não obstante o risco que existiu e ao contrário do que foi sugerido pelo presidente da câmara - embora também graças à acção dele -, o município nunca esteve - tal como nada garante além de dúvida razoável que viesse a estar - obrigado a pagar qualquer de tais indemnizações. Pelo que, se assim é e em suma, não faz sentido introduzir parcelas fantasmas em cálculos de «conjunto de dívidas» ou de «conjunto de compromissos».
(a seguir)
Segue-se uma abordagem com detalhe maior tanto da dívida quanto dos compromissos do município que transitaram do mandato anterior para o mandato actual.

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