sobre coisas do arco da velha

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Há pessoas - pelo que percebi não poucas - que andam para aí a elaborar e conversar sobre cenários relacionados com o afastamento de Paulo Fonseca da câmara municipal. Já fui abordado vezes várias e em circunstâncias diversas sobre o assunto. A propósito da plausibilidade da hipótese de o presidente da câmara municipal deixar de ser quem é num horizonte breve nada sei. Tão pouco sei por que raio é que tal hipótese anda para aí a ser considerada e discutida. O que sei é que, ao contrário do que insistem em dizer-me - admito que mais por ignorância do mecanismo de substituição de membros de órgãos autárquicos do que por outro motivo qualquer -, caso Paulo Fonseca suspenda o mandato, renuncie a ele ou peça substituição por ausência inferior a 30 dias - estas são as hipóteses em que ele pode deixar a incumbência que lhe foi confiada por vontade própria -, o presidente da câmara municipal será quem o sucede imediatamente na lista de candidatura do ps a tal órgão que foi submetida a votação em outubro de 2009 (vide n.º 1 do artigo 79.º da lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos). E quem o sucede em tal lista é Nazareno do Carmo, não é José Manuel Alho. Quem seja ou não seja o vice-presidente da câmara municipal actual nada releva para o caso. O vice-presidente da câmara municipal substitui o presidente nos impedimentos e nas faltas deste (vide n.º 3 do artigo 57.º da mesma lei), não substitui quem em presidente da câmara municipal suspende o mandato, renuncia a ele ou solicita a substituição por ausência inferior a 30 dias.

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