operação «auditoria», vi.ii

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(sobre não ser pública a documentação que era pública)
A 3 de dezembro último a vereadora eleita pelo ps aduziu como motivo da recusa em facultar-me cópia integral dos relatórios da auditoria o facto de tais relatórios não serem públicos. Quanto a isto, mais do que um problema de concordância ou sintonia - como é que uma vereadora nega actos e afirmações do presidente da câmara municipal?, actos e afirmações que ela testemunhou directamente -, relevam o problema jurídico e o problema político. Atente-se. Conforme reportado antes, na sessão da câmara municipal realizada a 15 de junho do ano passado, o presidente respectivo apresentou os relatórios da auditoria a esse órgão. No final de tal sessão a acta foi aprovada em minuta para produzir efeitos imediatos (vide acta da câmara municipal de 15.06.2010, p. 48). O que significa que a partir desse instante os relatórios referidos tornaram-se públicos. Isto é insofismável. O que não significa que não existam cérebros propensos à paranóia ou à recalcitração, com dificuldade em encaixar e admitir este facto nos enredos mentais próprios. Sabe-se lá. Todavia, sem ser o cérebro de quem foi eleito pelo ps para a câmara municipal, o que impedia a publicitação integral dos relatórios da auditoria? Que prejuízo decorreria de tal publicitação? Estas são dúvidas que o presidente da câmara municipal nunca esclareceu. Ao invés, ao mesmo tempo que ordenou ou consentiu a violação de regras consolidadas nas cultura e prática administrativas, ele falou quando e quanto quis sobre documentação mantida indevida e ilegitimamente sob sequestro, impedindo que outros tivessem conhecimento directo do resultado da auditora e pudessem fazer a apreciação e a avaliação do mesmo. A propósito, se os relatórios da auditoria não eram públicos, o que permitiu ao presidente da câmara municipal andar para aí a referir-se publicamente ao conteúdo dos mesmos? Como é que uma contradição deste calibre cabe nos cérebros do pessoal do ps na câmara municipal? Depois de tanta trasfega cerebral e tanto tempo para turbinar um motivo amparado por um mínimo de juízo, o que foi parido é que documentação apresentada aos órgãos colegiais do município e cuja cópia foi solicitada por mim não é pública? Não seria pública se o município fosse uma cripto-entidade e os órgãos respectivos funcionassem em furnas. (O que o pessoal do ps na câmara municipal talvez desejasse ou preferisse.) Não seria pública se os actos e a palavra do presidente da câmara municipal valessem zero.
(e agora sobre uma questão de fé)
Um dos princípios bonitos que ordenam a administração pública é o princípio da boa-fé. Tem dignidade constitucional (vide n.º 2 do artigo 266.º da constituição da república portuguesa) e está vertido em termos detalhados no código do procedimento administrativo (vide artigo 6.º-a). Decorre disto que "no exercício da actividade administrativa e em todas as suas formas e fases, a administração pública e os particulares devem agir e relacionar-se" de modo a atender à "confiança suscitada na contraparte". Muito bem. Ora que confiança suscita ou justifica alguém requerer cópia de documentação pública e atestada como pública por declarações várias do presidente da câmara municipal e uma vereadora negar-se a facultar o que foi demandado apresentando como motivo dessa decisão a não publicidade de tal documentação? Mais. Que confiança suscita ou justifica o facto de alguém receber justificações diferentes sobre o mesmo assunto e sobre o mesmo assunto ser informado de decisões distintas? Sumariamente, onde raio é que está a boa-fé que também o pessoal do ps na câmara municipal está obrigado a obedecer?
(entretanto)
Mais duas notas para perceber-se o nível de estupidez introduzido neste caso pela arbitrariedade política da responsabilidade do pessoal do ps na câmara municipal. Se na sessão da assembleia municipal de 22 de dezembro último foi apresentada apenas uma informação do chefe da divisão de gestão financeira do município de apreciação e avaliação dos relatórios da auditoria - na prática, uma auditoria dos serviços do município aos relatórios da auditoria -, que facto jurídico é que tornaria públicos nesta data os relatórios famigerados? Pois. Já agora, para que conste, saiba-se que tive acesso primeiro à informação do chefe da divisão da gestão financeira do município sobre os relatórios da auditoria do que aos relatórios apreciados e avaliados em tal informação. Como? Bastou um requerimento oral e não haver pessoal do ps a meter o bedelho no assunto. Obtive resposta imediata, limpa, sem manifestação de manias ou vícios e sem violação de legislação em vigor.
(do direito à não sujeição à manobra de retenção abusiva de documentos administrativos por parte do pessoal do ps na câmara municipal)
Por tudo o que sucedeu por ordem ou com a complacência do presidente da câmara municipal e perante a inexistência de qualquer garantia de que viesse a ser-me facultado aquilo a que tenho direito, que requeri e que me foi negado sucessivamente, por modos diversos e em abuso - o que impedia a vereadora mencionada de, após a última sessão da assembleia municipal (isto é, no dia 23 de dezembro, por exemplo), mudar de posição e, à semelhança do que havia feito antes, fazendo tabula rasa da palavra dada por si, decidir informar-me que só me facultaria cópia dos relatórios da auditoria depois de o Noddy e o Shrek visitarem ourém no dia de natal? -, ponderei recorrer a instância de apelo. Simultaneamente decidi contactar membros da assembleia municipal, expor o sucedido, perguntar se tinham recebido os relatórios de auditoria e, em caso de resposta afirmativa, se estavam na disposição de facultar-me cópia dos mesmos. Como há quem não tenha o cérebro encharcado de enredos arcanos e de manias de patroa, como há quem não revele as atitudes e os comportamentos que o pessoal do ps na câmara municipal revelou neste caso, recebi nas minhas mãos sem dificuldade, sem demora, sem protelamento ou evasiva de qualquer ordem, cópia de parte da documentação que tal pessoal recusou-se reiterada e abusivamente a entregar-me. E se o que outras pessoas me facultaram foi apenas parte do que pretendo, tal deve-se ao facto de, em incumprimento do que lhe compete, em violação do estatuto que regula o exercício do direito de oposição, em deslealdade institucional e tal, o presidente da câmara municipal continuar a sonegar documentação pública a quem, como ele, foi eleito e está mandatado pelos oureenses. Falta o relatório de sentido estratégico. (Este assunto não está esquecido, há-de merecer atenção em capítulo adiante.) Quando o presidente da câmara municipal cumprir o que lhe compete, chegar-me-á às mãos também tal relatório. O que demorará o tempo que o presidente da câmara municipal continuar a protelar o cumprimento do que lhe compete. Não é caso para se lhe exigir pejo ou respeito pela condição respectiva. O assunto é sobretudo político e jurídico. Há actos e prazos expressos em legislação que está em vigor - portanto ordenadores, sem mas ou meio mas - que o presidente da câmara municipal está obrigado a cumprir. Apeteça-lhe ou não. Goste ou não. Queira ou não.
(a seguir)
Segue-se uma prancha de banda desenhada sem desenhos .

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