operação «auditoria», iv

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(sessenta vezes três cento e oitenta e, catrapum, lá se foi a oportunidade e a utilidade da auditoria)
Como não era difícil estimar, a data definida para a apresentação dos relatórios pela deloitte foi ultrapassada, a entrega dos mesmos demorou o triplo do prazo contratado, o que, atendendo aos objectivos estabelecidos, deu raia e raio, uma e outro em grosso. Atente-se. Em março de 2010 aconteceu o congresso sobre ourém e o relatório de sentido estratégico - ou, vá lá, o resultado da análise swot, a única dimensão de tal relatório que, se credível, poderia ter alguma utilidade - ninguém o viu. (Ainda bem, em capítulo adiante será explicado porquê.) Depois, no mês seguinte, foram apresentados e votados nos órgãos colegiais do município os documentos de prestação de contas referentes ao exercício de 2009 e os documentos previsionais referentes ao exercício de 2010, sem que tal documentação tenha sido informada pelos resultados da auditoria, porque também nessa data não havia os dois outros relatórios. De onde isto é insofismável, o resultado extemporâneo da auditoria prejudicou a eficácia que era tanto pretendida quanto esperada dela.
(e eis que chegaram finalmente os relatórios)
Os relatórios resultantes da prestação de serviço contratada pelo município à deloitte foram objecto de apresentação na sessão da câmara municipal de 15 de junho do ano passado e na sessão da assembleia municipal realizada no mesmo mês, a 25. As palavras usadas pelo presidente da câmara municipal na primeira das sessões referidas são inequívocas: "porque definimos um limite de prazo para o conhecimento dos resultados da auditoria, não obstante a empresa auditora nos ter enviado um relatório provisório em março passado, mandámos que elaborassem o relatório final com base nesses dados, relatório esse que hoje submetemos ao conhecimento desta câmara municipal" (in acta da câmara municipal de 15.06.2010, p. 4). Ainda palavras dele: "ao mesmo tempo, apresentamos o diagnóstico do concelho, apontando pistas de orientação para o futuro, as quais deverão ser reflectidas por todos nós quanto à definição dos caminhos a tomar" (in ibidem). Ora, em consequência destes actos e da declaração consonante, não há mas nem meio mas, os relatórios tornaram-se públicos nesta data.
(mas, convém não esquecer, a porca tem o rabo torcido)
Porém a malta não pode livrar-se dos mas assim. Há porcaria política a considerar. É que, apesar do número reportado atrás, o presidente da câmara municipal não remeteu cópia integral dos relatórios à assembleia municipal, conforme lhe competia (vide alínea q) do n.º 2 do artigo 68.º e alínea cc) e alínea x) do n.º 1 do mesmo artigo da lei que estabelece o quadro de competências e o regime jurídico de funcionamento dos órgãos autárquicos). Significa isto que, ao sonegar informação aos membros da assembleia municipal - e aos vereadores da oposição -, o presidente da câmara municipal é responsável por uma prática abusiva e discriminatória que agrava em termos políticos o enredo da operação «auditoria». A questão não é apenas a deslealdade orgânica do presidente da câmara municipal e a traição do juramento feito aquando a tomada de posse, de desempenhar com lealdade as funções que lhe foram confiadas. Ao reservar para si uma condição de privilégio - impondo um regime de segregação no acesso a determinada documentação pública -, o presidente da câmara municipal violou, por exemplo, direitos dos titulares de mandato na assembleia municipal, impedindo ilegítima e indevidamente que esse órgão exercesse de modo informado e como deve competências próprias (vide alínea i) e alínea c) do artigo 53.º da mesma lei). Esta situação foi corrigida parcialmente mais tarde, em dezembro. Parcialmente porque, passado não se sabe bem quanto tempo, o relatório de sentido estratégico reclamado por membros da assembleia municipal ainda não foi lhes foi facultado. Já agora, para que conste, a lei concede ao presidente da câmara municipal até dez dias para, após recebimento da versão definitiva dos relatórios de auditoria, remeter cópia dos mesmos à assembleia municipal, não concede seis meses. Ou deixa o prazo entregue à discricionariedade do cérebro ou às manias do pessoal do ps na câmara municipal. Daí que não espante que, na sequência da sessão da assembleia municipal realizada a 25 de junho do ano passado, os vereadores do psd tenham sentido a necessidade de fazer a declaração seguinte: "para uma cabal análise de todos os elementos [da auditoria], e numa matéria tão importante, que demorou tanto tempo a ser conhecida, solicitamos [ao presidente da câmara municipal] que nos faça chegar o mais rapidamente possível os dados contabilísticos divulgados, para surpresa de todos, na referida reunião e que não faziam parte do relatório, razão pela qual não foi possível que esta matéria fosse devidamente analisada nem pela vereação muito menos pelos elementos da assembleia municipal" (in acta da câmara municipal de 06.07.2010, p. 2). É que o presidente da câmara municipal havia cativado o relatório de recomendações, negando-o deliberadamente a quem ele tinha a obrigação de o entregar, obrigação expressa por lei. Em suma, o presidente da câmara municipal usou informação pública cuja fonte sonegou a outros membros de órgãos municipais - e aos oureenses -, garantindo deste modo uma vantagem política que lhe permitiu realizar não se sabe bem quantos números tribunícios, ao mesmo tempo que, por exemplo, vedou aos títulares do direito de oposição as condições e oportunidades de exercício do mandato para que foram eleitos, condições e oportunidades estabelecidas e protegidas legalmente não por acaso.
(a seguir)
Segue-se mais porcaria política, por ordem ou com a complacência do presidente da câmara municipal.

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