operação «auditoria», ii

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(o princípio, outubro de dois mil e nove, o vinte e cinco de abril chegou finalmente à nossa terra e tal, até decidiram poupar na iluminação de natal, era a mudança que aí vinha, ui)
Na apresentação das linhas estratégicas para o mandato político actual, o presidente da câmara municipal empossado então recentemente anunciou um conjunto de tarefas a executar num horizonte breve, por forma a permitir ao executivo municipal definir e programar a sua acção, concretizando deste modo uma das intenções e propostas que havia manifestado durante a campanha eleitoral, a realização de uma auditoria externa ao município (vide acta da câmara municipal de 02.11.1009, pp. 3-4, maxime p. 4). Em consequência disto, no final de 2009, o município contratou por adjudicação directa à deloitte & associados, sa a prestação de um serviço com duas vertentes: a avaliação do balanço e da demonstração de resultados municipais tendo como data de referência 31 de outubro de 2009 - data que corresponde ao final do mandato político anterior - e a definição de uma orientação estratégica assim como a identificação de um conjunto de acções e intervenções a concretizar entre 2009 e 2013 - o período relativo ao mandato político actual (vide caderno de encargos do procedimento n.º 2247/2009/gcp, p. 10). Desta prestação de serviço - definida como auditoria externa ao município - deveriam resultar três relatórios: um relatório sobre o balanço e a demonstração de resultados municipais, um relatório de recomendações complementar do relatório anterior (e em que fossem objecto de apresentação o elenco dos problemas identificados, as sugestões de correcção ou melhoria de procedimentos ou situações a promover, assim como o elenco dos compromissos financeiros apurados durante a realização da auditoria) e um relatório de análise, orientação e propostas estratégicas (que servisse de pauta para o quadriénio correspondente ao mandato político iniciado então) (vide ibidem, p. 12). Os três relatórios deveriam estar concluídos e ser entregues no prazo de sessenta dias (vide ibidem, p. 6), ou seja, em calendário não luciliano, até ao final de fevereiro de 2010.
(a seguir)
Segue-se um intermezzo, antes que comece a cheirar mal.

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