Conselheira Local para a Igualdade

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Para quem quiser ficar esclarecido sobre as funções de Leonilde Madeira, pode consultar a Resolução do Conselho de Ministros N.º 39/2010, do dia 25 de Maio de 2010, onde pode ler no Artigo 3.º, que cabe às conselheiras e aos conselheiros locais para a igualdade:

a) Acompanhar e dinamizar a execução das medidas de política local na perspectiva de género;
b) Acompanhar e dinamizar a implementação das medidas previstas nas estratégias locais de promoção da igualdade, nomeadamente o Plano Municipal para a Igualdade, e de prevenção da violência doméstica e outras formas de discriminação;
c) Pronunciar -se, quando consultados, relativamente ao impacto de medidas de natureza administrativa, regulamentar ou outras que o município pretenda prosseguir nos domínios transversalizados da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;
d) Apresentar propostas concretas de acção nos domínios referidos na alínea anterior;
e) Divulgar informações sobre a igualdade de género, designadamente nos domínios da educação para a cidadania, da igualdade e não discriminação, da protecção da maternidade e da paternidade, da conciliação da vida profissional, pessoal e familiar de homens e mulheres, e do combate à violência doméstica e outras formas de discriminação;
f) Participar no fórum anual das conselheiras e dos conselheiros locais para a igualdade;
g) Assegurar a cooperação do município com a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género.

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