Casos de uma barraca amarelo Simpson, coda

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Em nenhum dos capítulos anteriores foi feita a apologia do desperdício de recursos pelas associações ou da sua irresponsabilidade. Que fique claro. As associações obrigam-se voluntariamente a cumprir um determinado plano e consequente programa de actividades. Ou seja, cumprindo os respectivos estatutos e respeitando contratos assumidos, as associações têm autonomia para definir os seus objectivos e o modo de os prosseguir. Ao fim de cada ano, a direcção de qualquer associação ou clube deve prestar contas do exercício. Prestar contas tanto aos seus associados - em assembleia geral - quanto às entidades que, com subsídios ou patrocínios, tenham contribuído para as receitas de tal associação ou clube. Isto é um princípio elementar da responsabilização associativa. Neste sentido, em caso de desperdício evidente ou de incumprimento injustificado do plano e do programa de actividades, é admissível que o município pondere os seus termos de colaboração com qualquer associação ou clube. É mais do que compreensível que o município não subsidie «parceiros» que não são parceiros ou que não se comportam como parceiros.
No caso que foi apreciado, não se vislumbra qualquer evidência que permita classificar o Juventude Ouriense como um clube relapso. Há algumas considerações gerais de David Catarino, mas, entre motivos falsos e dislates, não colhem. Pelo que é público, o que sucedeu foi que, em termos de gestão, o Juventude Ouriense decidiu protelar o pagamento do valor devido à Verourém pela utilização das piscinas municipais por atletas federados até ao momento em que o município procedesse ao pagamento do mesmo valor ao clube. Parece lógico e sensato. O Juventude Ouriense - ou os atletas federados que utilizam as piscinas municipais no âmbito da sua preparação para as competições - não têm que arcar com ónus de uma dívida durante o tempo que a câmara municipal (e os seus sete membros) entender(em). Ou, pelo menos, o ónus da dívida do Juventude Ouriense - ou dos atletas - à Verourém não é menor do que o ónus da dívida do município ao Juventude Ouriense - ou aos atletas. Isto, obviamente, entendendo a coisa num quadro de relações marcado por padrões de equidade e de respeito. E, já agora, de interesse público. A câmara municipal, pelas suas sete vozes, não entendeu assim. Ai, que as dívidas das associações às empresas municipais e ao município são pior do que as sete pragas do Egipto e os quatro cavaleiros do apocalipse, tudo junto. Rotunda falsidade, que, mais do que pecar por excesso, peca pela simples invocação. Vai daí, por unanimidade, talvez porque todos juntos é que é, a câmara municipal preferiu inventar problemas e criar um padrão duplo de deveres, os que se aplicam a entidades terceiras, nomeadamente às associações, e os que (não) se aplicam a si. O panorama não é bonito. Mas o elefante à vista é azul e continua a dar às asas. Não, não é o Dumbo.

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Tudo lido... fiquei grato e gratificado.
E, de outros paragens, o Juventude Ouriense continua à espera de notícias!

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