Casos de uma barraca amarelo Simpson, iv

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Após os episódios relatados anteriormente, surgiu na imprensa local (vide Ourém e seu Concelho, n.º 857, 15.Janeiro.2008, p. 3 ou Notícias de Ourém, n.º 3658, 18.Janeiro.2008, p. 13) um comunicado da direcção do Juventude Ouriense, replicando o que já havia sido exposto no seu site. No fundamental, o comunicado referido, para além do sumário das várias etapas da barracada, dá conta de duas questões relevantes. A primeira tem a ver com o facto de a informação da divisão de educação, desporto e cultura, datada de final de Outubro, referir apenas os valores devidos pelo município ao Juventude Ouriense referentes aos meses de Fevereiro e Março, quando, pelo mesmo motivo - a utilização das piscinais municipais por atletas federados -, havia valores referentes também a Abril, Maio e Junho, perfazendo um total de 6.500 €. A segunda tem a ver com o desencontro de valores devidos pelo Juventude Ouriense à Verourém declarados pelas partes várias. Segundo o Juventude Ouriense a dívida seria de 7.420 €, segundo a Verourém seria de 7.590 €, segundo a divisão de educação, desporto e cultura seria de 24.602,50 €.
Continue a descascar-se o caso. Para já, convém focar a atenção no último ponto. Dada a dimensão da discrepância dos valores da dívida do Juventude Ouriense à Verourém reconhecidos pelas partes diferentes, convém referir que surge pouco plausível que tal dívida seja a que foi informada pela divisão de educação, desporto e cultura (24.602,50 €). Atente-se. Menos de um mês antes, a Verourém, a entidade que, por a dívida ser a si, está em condição de saber o que se passa, manifestou um valor muito inferior (7.590 €). Para além disto, o valor reconhecido publicamente pelo Juventude Ouriense (7.420 €) é bastante aproximado do valor manifestado pela Verourém e significativamente afastado do valor manifestado pela divisão de educação, desporto e cultura, valor em relação ao qual o Juventude Ouriense também manifestou publicamente estranheza. Ora, interpretados, os indícios sugerem que a informação prestada à câmara municipal pela divisão de educação, desporto e cultura é falsa. (A ser assim, o erro não é clamoroso apenas, deveria e poderia ter sido evitado. Convenhamos, se não houvesse qualquer outro modo de comunicação eficaz entre a divisão de educação, desporto e cultura e a Verourém, uma caminhada entre os serviços da divisão e da empresa municipal bastava para apurar o valor real da dívida. Trinta minutos, já a contar com o tempo de espera na eventualidade dos semáforos das passadeiras estarem vermelhos, era tempo suficiente para ir e voltar.) Mais. Tais indícios sugerem também que a câmara municipal deliberou, por unanimidade, sobre informação falsa, informação que, convém não esquecer, está inscrita em documento público, aprovado e atestado para valer pela assinatura de David Catarino. Este é um ponto que importa esclarecer cabalmente. Já passou tempo suficiente para tanto a câmara municipal quanto a Verourém esclarecerem publicamente o sucedido. Seja pela confirmação do valor da dívida, se a informação prestada pela divisão de educação, desporto e cultura for verdadeira, seja pela contrição da câmara municipal e pelo reparo público que é devido, se a informação referida for falsa. É que, quanto a esta última hipótese, note-se, queiram ou não, os membros da câmara municipal não foram eleitos e não recebem para deliberar sobre informação falsa e para a validarem em acta.
Ponto seguinte. Admitindo que o valor que o Juventude Ouriense deve à Verourém é aquele que foi reclamado por esta empresa municipal (7.590 €), fica a saber-se que ele é aproximadamente o mesmo que o município de Ourém deve ao Juventude Ouriense (6.500 €). Não espanta, no sentido em que o que gerou a dívida é algo perfeitamente delimitado, a utilização das piscinas municipais por atletas federados. Ou seja, no mesmo instante em que os seus atletas federados utilizaram as piscinas municipais, o Juventude Ouriense ficou a dever à Verourém, do mesmo modo que o município ficou a dever ao Juventude Ouriense. Há um diferencial de dívida por clarificar - e que, pelos vistos, não tem a ver com a utilização das piscinas municipais por atletas federados e, portanto, para além de não dever existir, o Juventude Ouriense deveria justificar -, mas, grosso modo, o valor em dívida (mais de 85%) está relacionado com o que foi expresso atrás. O que significa que David Catarino e os seis vereadores que com eles fazem coro neste caso não saem bem do retrato em que se meteram. Então intimaram o Juventude Ouriense a pagar o que devia à Verourém e esqueceram ou pretenderam iludir o que o município deve ao Juventude Ouriense? Querem os sete magníficos da unanimidade que os atletas federados que utilizam as piscinas municipais financiem o município de Ourém durante o tempo que este demorar a pagar os «reembolsos»? É isto? Se é, que o assumam não apenas por via do atraso e do silêncio dos procedimentos dos serviços municipais, que o afirmem galharda e publicamente. Aliás, para evitar trapalhadas do género, por qual raio é que a câmara municipal não deliberou sobre a isenção dos atletas federados que utilizam as piscinas municipais no âmbito da sua preparação para as competições? Ou, em alternativa, à semelhança do que sucede com algumas cedências do cine-teatro municipal ou com as refeições escolares, por que motivo a câmara municipal não assumiu directamente junto da Verourém o ónus das despesas de utilização das piscinas municipais pelos atletas federados?
Uma última observação. Ao decidir suspender os pagamentos devidos ao Juventude Ouriense, a câmara municipal, com a sua unanimidade, parece ter exorbitado. A questão neste passo não é a duvidosa validade da cláusula que suspende o acesso das associações aos subsídios municipais por dívidas a entidades com personalidade jurídica distinta da do município. Isso é outra conversa. Neste ponto em particular a questão é a mistura de alhos com bogalhos. É que, mesmo que tal cláusula fosse válida em relação aos subsídios que são atribuídos anualmente às associações, os «reembolsos», parece, são coisa distinta. Ora, o que estava em causa na última deliberação da câmara municipal era justamente os «reembolsos» ao Juventude Ouriense por motivo de utilização das piscinas municipais por atletas federados. Ora qual é a regra que consigna tal suspensão? Seguramente que não é a cláusula que a divisão de educação, desporto e cultura foi incumbida de acrescentar no regulamento do programa de concessão de subsídios às associações. Porque, frise-se, essa nada tinha a ver com «reembolsos».
(Este fascículo chegou atrasado. Rogo desculpa pelo facto. Amanhã estará disponível mais um fascículo sobre o caso.)

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