Casos de uma barraca amarelo Simpson, iii

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Retome-se a crónica do caso esplendoroso que motiva esta sequência de posts. Na sessão da câmara municipal realizada a 10 de Dezembro último, foram apresentadas duas informações da divisão de educação, desporto e cultura. Uma dessas informações, datada de 26 de Outubro, reportava o valor devido pelo município ao Juventude Ouriense pela utilização das piscinas municipais por atletas federados nos meses de Fevereiro e Março. A outra informação, datada de 29 de Novembro, manifestava a dívida do Juventude Ouriedo à Verourém, no valor de 24.600 € e uns trocos. Por unanimidade, o executivo municipal decidiu apreciar a matéria numa outra sessão (vide acta n.º 50/2007 da câmara municipal, p. 3). O que sucedeu na sessão imediatamente seguinte, a 17 de Dezembro. Resultado, a câmara municipal, por unanimidade, u-na-ni-mi-da-de, u-n-a-n-i-m-i-d-a-d-e, decidiu suspender os pagamentos devidos ao Juventude Ouriense, até que este clube pagasse o que devia à Verourém pela utilização das piscinas municipais (vide acta n.º 51/2007 da câmara municipal, pp. 3-4).
Vamos lá ver então a coisa. Para começar, ressalta que a informação de 26 de Outubro da divisão de educação, desporto e cultura, a tal referente ao pagamento devido pelo município ao Juventude Ouriense, só foi apreciada na sétima sessão da câmara municipal após ter sido lavrada. Note-se que o ofício da Verourém, com base no qual a câmara municipal decidiu arredar as associações locais dos subsídios referentes a 2007, esse, foi apreciado na segunda sessão após a data da sua emissão, 7 de Novembro. Para ter-se uma noção clara do desfasamento das velocidades de processamento dos dois documentos, se a informação da divisão de educação, cultura e desporto tivesse levado o mesmo tempo a correr a via sacra dos serviços municipais que levou o ofício da Verourém, a câmara municipal poderia ter apreciado a informação referida na sessão de 5 de Novembro ou, na pior das hipóteses, a 12 de Novembro, portanto, antes do decreto de arredamento das associações dos subsídios municipais por dívidas à empresa municipal de comunicação. Não foi isso que aconteceu. Vá lá saber-se porquê. O que se sabe é que, nos serviços do município de Ourém, o calendário das pressas e das demoras é variável. E no que concerne ao Juventude Ouriense, então, parece bastante demorado. Então não sucede que é do final de Outubro a informação que dá conta do valor devido pelo município ao Juventude Ouriense pela utilização das piscinas municipais por atletas federados durante Fevereiro e Março. Ora deixa cá ver, contando pelos dedos, Abril, Maio, Junho, Julho, Agosto, Setembro, Outubro... é pá, isto parece dar mais de noventas dias duas vezes. Como é que é?, a divisão de educação, desporto e cultura levou oito meses para processar o montante devido pelo município ao Juventude Ouriense referente ao mês de Fevereiro? Isto é que é velocidade. Aposto dobrado contra singelo como os processamentos dos pagamentos devidos pelo município à Verourém não demoram tanto. Nem metade. Compreende-se. David Catarino é justo. E os outros seis que com ele fazem a unanimidade na câmara municipal também. Adiante. Porque importa também perceber por qual raio é que o valor da dívida do Juventude Ouriense à Verourém declarado pela própria Verourém (7.590 €), a 7 de Novembro, não coincide com o valor da informação prestada pela divisão de educação, desporto e cultura (24.602,50 €), a 29 de Novembro. Será no intervalo de vinte e dois dias a dívida do Juventude Ouriense à Verourém vencida para além de noventa dias mais do que triplicou? É mesmo assim? Enfim, Pangloss há-de andar aqui pela paróquia, ele e o elefante azul a dar às asas, porque seguramente tout va pour le mieux dans le meilleur des mondes.
(Amanhã é sábado, depois é domingo. Na segunda-feira estará disponível o fascículo sexto sobre o caso.)

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Tentem saber o que se passou com os bombeiros...uma vergonha.

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