Comunidade, concertação e deliberação democrática

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Embora seja um município, a unidade de Ourém necessita ser definida em termos de comunidade e não exclusivamente em termos administrativos. Neste sentido, sem penhor da legitimidade e da responsabilidade dos órgãos municipais – representativos, por definição –, justifica-se a promoção de um concerto entre as diversas entidades com acção ou intervenção local, de modo a constituir uma plataforma de referência comum que empreste orientação às decisões que afectam os oureenses. No fundamental, importa que essas decisões decorram de um processo deliberativo.
Em termos genéricos, a deliberação é um processo informado e regulado publicamente, assente no princípio do reconhecimento mútuo e recíproco das entidades com acção ou intervenção local, assim como na sua disposição ao debate e no propósito de cooperação entre si, em prol da melhor solução possível para os problemas identificados. O que, entre outras consequências, implica deslocar o contexto da discussão subjacente à decisão a ser tomada do circuito estreito dos gabinetes políticos para um forum público.
De facto, actualmente existe um consenso nos termos do qual se entende que a política não se extingue nas instituições políticas representativas e nos processos associados às competências de tais instituições. Por via da crescente autonomia e interdependência dos diferentes planos sociais, algumas decisões pontuais ou situadas tendem a ter repercussão significativa em outras sedes, facto que, pretendendo preservar-se a integridade da comunidade local, exige uma maior concertação intra-municipal. No entanto, note-se, os dispositivos clássicos de arbitragem e de articulação de interesses já não são tão eficazes para esse efeito quão o foram outrora. Pelo que, na prática, é através de processos que mobilizem e impliquem entidades locais diversas que uma maior parte da pluralidade constitutiva da comunidade tenderá a ser integrada e processada institucionalmente.
Como surge óbvio, a deliberação não é um processo simples ou isento de tensões. Também não garante a inexistência de tentativas de aproveitamento, de configuração clientelar ou populista, promovidas pela maioria política estabelecida ou pelas oposições. Porque participam no seu âmbito entidades várias, com formas de organização, índices de formalização, modalidades de afirmação, interesses, propósitos e agendas diferentes, o processo deliberativo não ilude conflitos ou a concorrência entre interesses ou propósitos. Em todo o caso, porque estimula a participação cívica – e patrocina um escrutínio público das posições e das tomadas de posições das partes várias –, a deliberação é um processo animado e auditado publicamente, portanto o avesso da opacidade dos roteiros burocráticos e dos motivos não confessos subjacentes às decisões subscritas pelo presidente da Câmara Municipal ou pelos vereadores.
Isto contrasta, claro, com o fechamento municipal, evidente na blindagem dos gabinetes e dos corredores que lhes dão acesso. Contrasta também com o cesarismo municipal e com a fulanização da dependência ou da relação política entre vereadores e munícipes. Pelo que, tentada a deliberação, é provável verificar-se a co-responsabilização dos órgãos municipais e dos munícipes, não a desautorização ou a desresponsabilização do município.
Em suma, no quadro de uma contratualização política local, é de admitir que a concertação tende a produzir efeitos virtuosos sobre os processos de tomada de decisão. Pelo que importa que o município se constitua como parceiro e não como concorrente ou tutor das demais entidades locais. Conforme aqui se entende, a autoridade decorre não apenas do modo como são constituídos os representantes políticos, mas também do modo como esses representantes auscultam e cooperam com os cidadãos. É por isso que, não tendo deixado de significar representação política, democracia também significa deliberação.
in Notícias de Ourém, n.º 3613, 09.Março.2007, p. 19.

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