O Despacho 24

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Publicamos a seguinte declaração que nos foi remetida pelo vereador José Alho:

O Despacho assinado pelo Senhor Presidente da Câmara sobre o «desempenho dos vereadores da oposição» e a nota anexa da sociedade de advogados LCA merece-nos o seguinte comentário:

1. Regozijamo-nos com o facto do senhor Presidente da Câmara acatar o parecer emitido pela Sociedade de Advogados LCA ao assinar o despacho nº24 que consagra o que a Lei 169/99 no seu artigo 73º/5 define como norma genérica: que todos os vereadores devem dispor de “espaço físico, meios e apoio pessoal necessário ao exercício do respectivo mandato”.

2. Lembramos que a proposta que apresentámos ia justamente no sentido que agora é interpretado e nunca esteve em causa a competência que a Lei atribui ao Sr. Presidente da Câmara para decidir quais os instrumentos logísticos necessários para o desempenho das funções dos vereadores.

3. Importa sublinhar que a Lei não foi cumprida nos mandatos anteriores apesar das propostas feitas nesse sentido pelos vereadores em regime de não permanência. E se agora o desfecho foi diferente, só o foi pela insistência e reclamação e com recurso a um parecer pago pelo município, quando o bom senso aconselhava a interpretação agora dada. Fica assim sem efeito a posição assumida pela maioria quanto ao quadro legal em vigor.

4. Lembramos que a nossa proposta continha um segundo ponto relativo à utilização da Revista Municipal pelos diferentes grupos políticos com representação na Câmara e A. Municipal e que não tendo sido objecto de qualquer pedido de esclarecimento, importa definir, contribuindo para o exercício de uma democracia mais aberta e participada.


Ourém, 3 de Abril de 2006-04-02


Os Vereadores

4 Comentários

não é necessário colocar a mão no fogo para saber que, assim, ela se queima. não é necessário dar cabeçadas no comboio para saber que ele é rijo. por isso, com outra atitude - e provavelmente com um entendimento mais consentâneo do que é a democracia -, David Catarino poderia e deveria, sem necessidade de rogar um parecer jurídico, ter providenciado espaço e condições para os vereadores eleitos pelo ps desempenharem o respectivo mandato. entre outros motivos, porque o orçamento municipal não é para suportar os desvarios e os caprichos do presidente da câmara municipal. é que, vamos lá a ver, o que David Catarino pretendeu saber com tal parecer não foi se a providência de condições aos vereadores socialistas era ilegal. o que pretendeu saber foi se era obrigado a providenciar tais condições. o parecer sugeriu-lhe que, por lei, é obrigado a isso. mas, em democracia, há outras obrigações, designadamente as que decorrem da responsabilidade e dos princípios que devem orientar a prática política. pelo que teria saído com menos custos, de todas as ordens, se o presidente da câmara municipal transpirasse com mais facilidade o respeito pelos fundamentos democráticos, sobejamente vertidos na legislação que regula o edifício e os processos administrativos em portugal. ou será que David Catarino e os seus acólitos na vereação vão suportar, a expensas suas, o preço do raio do tal parecer? o mínimo que se pode dizer é que ficava-lhes bem. e, se assim fosse, em relação a David Catarino sempre seria evidente que ele assimilou qualquer coisa quando frequentou aquele famigerado curso de pós-graduação em gestão urbana, pago, ao que se sabe, não por ele, mas pelo orçamento do município de ourém.

lei? cmo/psd-oure'm lda.*? respeito? no mesmo texto?

* age^ncia de emprego e consultores de direitos sucesso'rios.

Pelos vistos a Sociedade de Advogados LCA (Abalada Matos, Lorena de Sèves, Cunhal Sendim e Associados) está em todas! É pareceres sobre o funcionamento autárquico e é pareceres sobre violações do PDM. Faz-me confusão a necessidade que esta Câmara tem de tantos pareceres, quando muitas vezes basta saber ler português, pois a letra da Lei diz tudo.

Pena é que essa sociedade de advogados (tal como a CMO mas isso já não é novidade...) não seja imparcial porque ao mesmo tempo que essa sociedade sustenta pedidos de demolição coerciva de barracas pelo concelho, por estarem em zona de PDM, diz que a violação desse mesmo PDM no caso do Intermarché e do Santuário não é problema! Basta mudar o PDM! Esta contradição nos seus doutos pareceres têm um denominador comum: são sempre favoráveis à Câmara.

Ora, se no caso do Intermarché se pode mudar o PDM, porque é que no caso de pequenas barracas, construídas antes da entrada em vigor do PDM (mas não legalizadas), não se pode fazê-lo?

A acompanhar com atenção os serviços dessa sociedade que tem na CMO um rico cliente (estou curioso com o montante de comissões que será pago) e a acompanhar com atenção a coerência dos seus pareceres.

Antes de mais quero agradecer os trabalhos publicados no (O CASTELO), que tenho apreciado e dizer-vos que é importante alguém denunciar os ditadores vestidos com pele de democrata.
Após a leitura que tenho feito do «doutor» David Catarino, presidente da câmara, fico com a opinião que se trata de um grande ditador que conseguiu durante estes anos todos não respeitar a legislação portuguesa sem responder perante a justiça. Conseguiu um feito igual a outros grandes antidemocratas. Resta-nos a esperança e consolação que a queda seja igual, como foi a de outros grandes ditadores, conhecidos em portugal e no mundo.
Conheço muitos Oureenses e alguns com muito valor e interrogo-me como é que é possivel a Câmara gastar fundos publicos para a simples interpretação de uma lei, em que a lógica de qualquer pessoa menos erudita vai no sentido dos vereadores da oposição terem no mínimo uma sala para poderem inteirar-se dos vários assuntos do municipio, para poderem tomar as decisões esclarecidos e não votarem sempre contra, pelo facto de não conhecerem os processos. Será que as dezenas de politicos que andam a sua volta e as centenas de funcionários, não conseguem interpretar uma lei portuguesa ou será que passam o tempo a tratar dos seus próprio assuntos?.

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