Comunicado da JO: Cedência de viaturas municipais

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Recebemos o seguinte comunicado da Juventude Ouriense:

Exmo. Senhor Presidente da Câmara de Ourém


ASSUNTO: Cedência de viaturas municipais

Exmo Senhor Presidente,

Quando, há pouco mais de três meses, esta direcção tomou posse, uma das suas preocupações era a da mais racional possível utilização dos recursos, de recursos seus e dos que, sendo da comunidade, também seus são.
Na visita de cumprimentos e cortesia que, com prioridade, solicitámos a V.Excia. demos conta des-sa preocupação e intenção e exemplificámo-la relativamente à utilização de viaturas. Na resposta, remeteu-nos V.Excia. para o Regulamento existente.
Assim fizemos e,

Os factos

num espírito de cooperação que nos aprouve registar, começámos a utilizar viaturas municipais, com o encargo de 0,38 € por quilómetro. Nas condições desse Regulamento, a nossa equipa sénior de hóquei deslocou-se a Marinha Grande e S. João da Madeira, em 2005, e a Mealhada e a Cucujães já em 2006, e a secção de natação a Abrantes, em 2005.
Mas, na segunda-feira 23 de Janeiro, já tarde avançada, recebeu-se, na sede do Juventude Ouriense, um fax assinado pelo Chefe de Divisão de Educação, Desporto e Cultura informando que, “… em cumprimento do despacho do Exmo. Senhor Presidente (…) não é possível a cedência (do mini-autocarro municipal – 28/01), em virtude de já ter havido cedência no corrente ano”.

Esclarecimentos adicionais Surpreendidos por tal decisão, que nos criava grandes dificuldades, alguns esclarecimentos procu-rámos e mais se conseguiu a informação de i) que havia mais de 100 “entidades” com direito a utili-zação das viaturas, ii) que se tratava de uma decisão unânime do executivo da Câmara de fazer res-peitar o Regulamento, iii) que, no dia 28 de Janeiro, a viatura que poderia satisfazer a nossa preten-são, e outras, iriam ficar sem utilização, em parque camarário.

Sobre os factos e esclarecimentos adicionais
A surpresa aumentou e dela vimos informar V.Excia, e do nosso desacordo quanto à decisão, pois.
i) não sendo novidade haver mais “entidades” (mais uma que fosse!) a quem, regulamentarmente, podem ser cedidas as viaturas, nunca a Juventude Ouriense pretendeu ter um tratamento que fosse único ou de excepção;
ii) se se trata de decisão unânime do executivo de fazer respeitar o Regulamento, é errada a justifi-cação da recusa de cedência com base no facto de já ter havido cedência no corrente ano, decerto com base no artigo 3º.4., pois, a ser assim, teríamos havido desrespeito regulamentar nas desloca-ções a S. João da Madeira, Abrantes e Cucujães, e esta recusa só pode ser fundamentada no pon-to 7. do mesmo artigo, isto é, “caso a caso”.


iii) para além da aplicação do Regulamento, e sobretudo do seu espírito, um facto a tudo se sobre-põe: as viaturas municipais ficarão sem utilização no dia 28 de Janeiro e, nesse dia, uma “entidade”, em representação do concelho, e a quem é reconhecido prestar “relevantes servi-ços à comunidade ouriense” teve de encontrar uma solução para uma difícil situação criada pela recusa de utilizar viaturas municipais que nesse dia não serão utilizadas!

Pedimos, por isso, a atenção de V.Excia. para a exposição que segue:

Exposição
Partindo do pressuposto, etimológico e também com tradução na sua “nota justificativa”, de que o “Regulamento de cedência dos autocarros municipais” foi elaborado para regulamentar a utili-zação das viaturas municipais “por forma a racionalizar e distribuir equitativamente a utilização destes equipamentos de transportes”, com a finalidade de melhor servir a comunidade oureense, o fax que nos informa do despacho de V.Excia. nega esse pressuposto e essa finalidade.
O que impõe que se levantem duas questões:

• Porquê a limitação “cada entidade será contemplada com uma viagem por ano civil” (arti-go 3º.4)?
Parece-nos evidente que essa limitação apenas se justifica “face ao número de entidades a apoiar” como se diz no início do mesmo artigo e ponto.

• Justifica-se a limitação não havendo pedidos, estando as viaturas sem utilização?
No ponto 7. do mesmo artigo está a resposta: “Outras utilizações no mesmo ano civil por asso-ciações que obedeçam aos requisitos do presente Regulamento serão objecto de autorização, caso a caso, pela Câmara Municipal”.

De onde se conclui, nos termos e no espírito do Regulamento, que, apesar do “número de entida-des a apoiar”, face à não existência de pedidos, a Câmara pode (e parece que deveria) autori-zar “outras utilizações no mesmo ano civil”. Como, aliás, o tem feito, e o Juventude Ouriense delas beneficiou…

Só outros motivos, ou uma interpretação restritiva e redutora do Regulamento, poderão justificar que seja negada a cedência de viaturas disponíveis a uma “entidade” que cumpre todos os demais condicionalismos do Regulamento e que, além disso, solicita a cedência da viatura para o exercí-cio de “relevantes serviços à comunidade ouriense”, fazendo de prestigiante “embaixador” des-sa comunidade, e não para um passeio turístico ou um convívio com pic-nic, assim lhe ficando vedada a utilização de um bem público da mesma comunidade, como é uma viatura munici-pal.

Até porque, por outro lado, a interpretação do mesmo Regulamento pode suscitar muitas dúvidas.

• Como a de se saber, com clareza, que quer dizer “será contemplada” quando tal envolve custos não tão despiciendos como isso.
Aliás, o dito Regulamento, “quanto a esses encargos a suportar pela entidade utilizadora”, ilustra a maior discricionariedade ao fixar, no art. 7º.1., quais são essas taxas para os dois tipos de autocar-ro, estando elas afixadas, por exemplo, no “site” da Câmara e, no ponto 3. do mesmo artigo, se acrescentar que “A Câmara pode, mediante deliberação, e quando achar conveniente, actualizar preços” apesar de determinar, no art. 10º, que “os valores fixados no Artigo 7º serão anualmente actualizados, pela mesma indexação da Tabela de Taxas e Licenças, estabelecida pelo Município”.


• Como a de, a tratar-se de uma pretensamente rigorosa e redutora “leitura” do Regulamento como se explica que, dizendo ele, no art. 4º sobre “Procedimentos”, que “a decisão deve ser comunicada até 10 dias antes do indicado para a utilização, salvo motivo justificado” essa decisão da não-cedência tenha sido comunicada na 2ª feira já tarde, por fax, relativamente a um pedido para sábado, criando um sério problema para a “entidade” requerente?

Esta decisão e este procedimento, além de irem contra o espírito que deveria ser o do Regulamento, criaram ao Juventude Ouriense, sérias dificuldades que não podem deixar de vos ser informadas, acompanhando a nossa surpresa e protesto.


Dificuldades decorrentes do despacho e sua resolução
A direcção do Juventude Ouriense tinha duas alternativas.
Ou recorria a procedimento anterior, de utilizar duas das suas carrinhas, o que implicaria ter de encontrar dois condutores, necessariamente benévolos juntando desnecessários sacrifícios aos que gostosamente tantos oureenses estão fazendo, com graves inconvenientes no que respeita a conforto e segurança, ou procurava alternativa de empréstimo/aluguer de viatura semelhante à que solicitara à Câmara Municipal.
Nas tentativas para concretizar a segunda alternativa, algumas novas surpresas tivemos. Desde logo, a disponibilidade de uma câmara vizinha que cede as suas viaturas às colectividades do município a 0,20 € por quilómetro, e assim o fará se solicitado pela Juventude Ouriense e se as tiver disponíveis, o que não é o caso do próximo sábado, 28 de Janeiro; e a imediata e total disponibilidade de uma associação do concelho para nos emprestar uma sua viatura, desde que o seu condutor estives-se disponível – o que, felizmente, acontece por muito louvável espírito de cooperação –, no contexto de uma colaboração intra-oureense, para que, aliás, o Juventude sempre tem contri-buído, como ainda esta semana em que disponibilizou carrinhas suas para resolver problemas de transporte escolar.

Em resumo: o problema criado pela recusa de cedência da viatura municipal, a curto prazo, para 28 de Janeiro foi resolvido. E foi-o de forma feliz e inteiramente satisfatória, sobretudo por ter sido no entendimento da utilização de meios da comunidade num espírito que é o nosso e não naquele que a Câmara de Ourém parece querer protagonizar. O que não apaga, nem diminui, a inaceitabilidade da decisão tomada, do despacho de V.Excia., e dos termos e prazo em que foi comunicado.


Com os cumprimentos,
pela Direcção do Juventude Ouriense


(o Presidente, Doutor Sérgio Ribeiro)

Ourém, 30 de Janeiro de 2006

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A respeito deste assunto, recomendo a leitura do artigo que saiu no Jornal Notícias de Ourém.

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