Cacete!

| Sem Comentários | No TrackBacks

Edital descoberto no Quatro Caminhos: Há Idéias Que Só Se Expressam em Madeira:

“EDITAL

Adriano da Conceição, Oficial do Ministerio do Comercio e Comunicações e Administrador do Concelho de Vila Nova de Ourem:

FAÇO SABER:

- É abulido[sic] o uso do Cacête em todo o Concelho -

Que, tendo-se ultimamente notado varias agressões neste Concelho, na sua generalidade com cacetes e sendo necessario acabar-se com esses abusos duma vez para sempre, determino:

1º - Fica expressamente prohibido o uso de cacêtes em todo o Concelho;

2º - É permitido o uso de pau, áqueles que, pelas suas condições fisicas, necessitem dele para se ampararem;

3º - É punido com a multa de 10$00 Esc.[n.b.: equivalente a mais de ½ mês de salário de um jornaleiro], todo aquele que fôr encontrado munido de varapau que lhe é também apreendido;

4º - Em caso de reincidência, a multa será de 30$00 Esc. Pode ndo até ser preso se a autoridade o julgar conveniente;

5º - Deve ter-se em linha de conta, as pessôas extranhas[sic] ao Concelho, quando se prove a sua ignorancia no cumprimento deste editál[sic], os quais serão avisados, mas mantendo-se a apreensão do pau;

6º - Ficam responsaveis pela execução destas determinações, os regedores e seus subordinados, na area de cada uma das suas freguezias;

7º - Egualmente[sic]fica a Guarda Republicana com os poderes precisos para fazer cumprir o que se determina neste edital;

8º - O producto[sic] das multas a que se referem os artigos 3º e 4º deste edital, é destinado 75% para a Assistencia Publica e 25% para o autuante.

O que para constar e ser do conhecimento publico e ainda para que seja cumprido rigorosamente, mandei passar este e outros de egual[sic] teor para serem afixados nos lugares do costume.

Administração do Concelho de Vila Nova de Ourém,

(a) Adriano da Conceição”

* Cf. Arquivo Distrital de Santarém. Administração Geral Desconcentrada. Fundo do Governo Civil do Distrito de Santarém. Correspondência Recebida – 1ª Secção, (1930), vol. 1, Edital apenso ao Ofício Nº 638.

No TrackBacks

TrackBack URL: http://mtng.marques.cx/mt-tb.cgi/669

Actividade

Comentários Recentes

Mais Comentados

Arquivos

Flickr

Flickriver
Powered by Movable Type 4.38