Contra o cúmulo

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Um presidente da Câmara Municipal não pode ser o presidente do conselho de administração de uma empresa municipal. Por vários motivos.

Primeiro motivo. Por lei, compete ao presidente da Câmara Municipal representar o município em juízo. Por lei, compete ao presidente do conselho de administração da empresa municipal representar essa empresa em juízo. Ora, por aqui, havendo sempre a hipótese de haver um litígio entre as duas entidades - o município e a empresa municipal -, está mais do que visto que ambos os cargos não podem ser assumidos pela mesma pessoa.

Segundo motivo. Por lei, o representante do município na assembleia geral de uma empresa municipal é o presidente da Câmara Municipal. Assim sendo, se o presidente da Câmara Municipal e o presidente do conselho de administração da empresa municipal forem a mesma pessoa como é que se concretiza a relação de tutela que é suposto existir entre uma entidade e a outra?

Terceiro motivo. A administração pública deve pautar-se por um princípio de moralidade. Quem é que concebe que o primeiro-ministro ou um qualquer ministro seja o presidente do conselho de administração de uma empresa pública? O que seria se o ministro com tutela sobre as telecomunicações fosse também o presidente do conselho de administração da Telecom? O que seria se o ministro com tutela sobre os transportes fosse também o presidente do conselho de administração da TAP? O que seria se o ministro da Saúde fosse também o presidente do conselho de administração de um hospital público? Por analogia, parece, pois, politicamente inconcebível que o presidente do conselho de administração de uma empresa municipal seja o presidente da Câmara Municipal.

Quarto motivo. A criação de uma empresa municipal justifica-se apenas se, por sua via, for possível prosseguir o interesse público local de modo mais eficaz e eficiente do que por via dos serviços do município. O que significa que, por razões funcionais e de gestão, não faz sentido que o presidente da Câmara Municipal seja também o presidente do conselho de administração da empresa municipal criada.

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3 Comentários

Infelizmente em Ourém tem sido possível autarcas acumularem funções, competências e ordenados.
Há alguns anos, e sob a desculpa de existir muito trabalho na Câmara Municipal, o PSD criou um 4 vereador a tempo inteiro.
2 anos mais tarde começaram a constituir empresas municipais que têm como função as anteriores responsabilidades dos vereadores.
Então qual foi a utilidade de termos 4 vereadores a tempo inteiro? Mais gastos? Sim é verdade...

As empresas municipais não se justificam. Foram criadas para ser mais fácil continuar a assegurar chorudos ordenados aos vereadores que vão sendo substituidos, como é o caso do Serrano que para além de reformado das Finanças da Câmara, recebe também mais dois chorudos ordenados das empresas municipais Ambiourém e Verourém.A pergunta que se pode colocar é que valor tem este homem para tanta solicitação.

Segundo SF: "A criação de uma empresa municipal justifica-se apenas se, por sua via, for possível prosseguir o interesse público local de modo mais eficaz e eficiente do que por via dos serviços do município."
Pergunto eu que interesse publico prossegue a Verourem? Poderá ser discultivel o funcionamento da Ambiourém mas a Verourém na minha opinião é um peso morto no concelho. SE ela deixasse de funcionar o que perderiam os municipes do concelho?
O único que perderia muito seria o Serrano, esse sim perderia as largas centenas de contos de ordenado....

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